Opinião

Coluna Direito da Família

Família é afeto

 

Se fosse representar uma família, para o cartão de natal, provavelmente, seria um esboço de um pai, uma mãe e filhos. O modelo de família que se chama matrimonial e patriarcal, assentada em anos de história da centralização da figura paterna provedora, da figura materna benevolente e dos filhos, enquanto fruto do amor dos pais. Embora esse modelo remonte à estrutura social desenhada por antigas civilizações, com os papéis bem definidos de cada membro, e possa formar um lar de amor e respeito, é importante considerar que não é a única forma de família.

Família já foi sinônimo de manutenção de patrimônio e de linhagens sanguíneas, não sendo raros os casos de casamentos entre parentes consanguíneos. Era, pois, uma estrutura social, amparada por aspectos religiosos, porém atrelada à engrenagem social de procriação de cidadãos aptos a defender os interesses de sua nação, fiéis aos seus senhores.

Contudo, ao largo da história, a figura do ser humano foi ganhando novos coloridos, sendo possível compreender aspectos talvez antes não imaginados, como a magnitude da felicidade. O direito acompanhou esse caminho do que se chama de personalidade do indivíduo, visto que seus aspectos imanentes são cruciais na formação do ser humano, enquanto ser relacional, e de cidadão calcados nos princípios do Estado Democrático de Direito. O Direito serve aos homens e não o inverso. O Estado, então, abre espaço à liberdade para a conformação familiar.

O que é família, então? É preciso sair da caixa para responder, sendo que família não é um modelo pronto para moldar os indivíduos, mas onde o ser humano se desenvolve de forma plena, em sua personalidade e no seu aspecto relacional, devendo, pois, o Direito se moldar à intrincada multiplicidade dessa resposta. Família matrimonial não deixa de ser família, não está posta à prova em uma sociedade de libertinagem, mas sim, abre espaço, pelo respeito à diversidade, a outros formatos: mãe solo e sua prole são família; casais em união estável merecem o mesmo título; filhos concebidos por reprodução assistida por casal homoafetivo, da mesma forma; irmãos, sem a figura paterna, que cuidam uns dos outros, sem discriminação. Cabe até o chamado “poliamor”, visto que não há limites para o amor.

Importa, portanto, o afeto na definição de família. Onde houver amor, afeto, respeito, cuidado, aí existe família, pois aí é onde cada pessoa se desenvolve e se vê amparada em sua dignidade humana. Não cabe, assim, qualquer conduta discriminatória, mas sim o respeito à diversidade.

Além disso, reconhecer um grupo social enquanto entidade familiar é de grande importância jurídica, no sentido de garantir direitos. Dentre eles, a obrigação alimentar (conhecida como pensão alimentícia – não é só de pai para filho), questões patrimoniais e até a proteção do que se conhece por bem de família (impossibilidade de penhora sobre a residência da família). Isso porque o Direito se debruça na proteção do indivíduo e de sua dignidade, que se estende ao seu aspecto relacional: a família.