Cascavel – A Vara da Fazenda Pública de Cascavel negou o pedido de uma escola de futebol da cidade para que pudesse retomar os treinos de crianças no estabelecimento. A autora da ação questionou o Decreto Municipal 15.396/2020, que permitiu a reabertura das academias na cidade, mas impôs restrições que impossibilitaram a volta das atividades da escolinha.
Na ação, a escola propõe que as aulas fossem realizadas com até dez alunos por campo, sem contato físico e com uso de máscaras. Ela garantiu ainda que disponibilizaria álcool em gel aos frequentadores.
Segundo a autora do processo, a suspensão das atividades prejudica economicamente o estabelecimento.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Cascavel negou o pedido e citou que a escola está impedida de realizar treino apenas com idosos e crianças e afirmou que o estabelecimento poderia desenvolver suas atividades com pessoas que não fizessem parte do grupo de risco, de maneira individualizada, ou disponibilizar treinos de forma virtual aos alunos.
O magistrado destacou ainda que as determinações do decreto municipal buscam preservar a saúde dos cidadãos.