O FC Cascavel fechou negociação com o empresário responsável pela compra dos direitos do jogo entre Boavista (RJ) e Internacional, pela Copa do Brasil. Assim, o clube cascavelense tornou-se um dos promotores da partida, que vai acontecer nesta quarta-feira (31).
A disputa seria realizada no Estádio Elcyr Resende, em Saquarema, interior do Rio de Janeiro, cidade do Boavista, mas o clube mandante decidiu trazer a equipe para Estádio Olímpico Arnaldo Busatto, de Cascavel. “É muito importante para o FC Cascavel estar envolvido em grandes eventos. Mesmo que Cascavel não esteja participando da Copa do Brasil, é importante divulgar nossa cidade e nosso estádio. É muito bom para a comunidade também porque um jogo dessa magnitude aumenta mais ainda a paixão pelo futebol. Sempre que tivermos oportunidade vamos trazer grandes jogos para Cascavel”, explica o presidente do FC Cascavel, Valdinei Silva.
O confronto da quarta-feira é a estreia do Inter na competição de 2018. Coincidentemente, o time gaúcho também estreou na Copa do Brasil de 2017 em Cascavel, vencendo o Princesa do Solimões por 2 a 0. Desta vez, o duelo será às 19h30, com abertura dos portões do Estádio Olímpico às 17h30.
A empresa cascavelense EVENTOS365 é a responsável pela produção e organização do evento. Para mais informações, os telefones para contato são: (45) 3037 3357 e (45) 9 9934 0111.
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SOBRE A MEIA-ENTRADA
Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.
Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes (Lei Federal 12.933/2013), doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964/2002) e professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.
Ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento. Neste caso, o benefício da meia-entrada não se aplica, não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, ou dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e trazer o RG, CPF e comprovante de residência.
Por lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.