
– Fui no Maia sugerir que ele marque a eleição apenas depois da manifestação do Supremo, em nome da segurança institucional – disse Rosso, confirmando que Maia negou o pedido.
Para Rosso, o parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal é claro e impede a reeleição de presidente da Câmara em um mesmo mandato. Aliados de Maia encomendaram pareceres para mostrar que o caso dele não se encaixa nesta situação, já que assumiu um mandato tampão. No entendimento de vários juristas, a Constituição só veda a reeleição para os que cumpriram o mandato de dois anos. Maia assumiu o cargo em julho deste ano, depois que Eduardo Cunha renunciou.
No último dia 16 de dezembro, aliados do centrão contrários à possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia entraram com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja declarada inconstitucional sua candidatura à reeleição. A ação foi feita pelo Solidariedade, um dos partidos do centrão. O Solidariedade não conseguiu que o Supremo desse liminar neste sentido e o mérito só será julgado depois da volta dos trabalhos do Supremo, em fevereiro.
Segundo a Constituição Federal e o regimento interno da Câmara, a eleição para a Mesa Diretora da Casa tem que ser realizada antes da sessão inaugural do Congresso Nacional. O recesso parlamentar termina no dia 31 de janeiro e no dia primeiro de fevereiro é convocada uma sessão preparatória. A sessão inaugural deve acontecer no dia 2 de fevereiro.
A possibilidade de Maia concorrer à reeleição preocupa integrantes do centrão. O grupo está dividido, com pelo menos dois pré-candidatos trabalhando para se eleger: além de Rosso, o líder do PTB, Jovair Arantes (GO), também se apresentou. Maia não admite oficialmente ser candidato, mas trabalha nos bastidores sua reeleição, conversando inclusive com partidos que integram o centrão.