A liquidante da Cettrans, Simoni Soares, participou na tarde desta quarta-feira (24) de reunião da Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara de Vereadores, durante a qual foi discutida a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei nº 6.466/2015, a qual implantou a Bilhetagem Eletrônica no Transporte Coletivo Urbano de Cascavel em 2015. Com a nulidade da lei, volta a vigorar no Município a lei que estava em vigência até então, e que possibilitava ao passageiro pagar a tarifa também em espécie (dinheiro).
Simoni explicou aos vereadores que a retomada do modelo anterior não é tão simples, uma vez que demandará medidas administrativas para as empresas. “Nosso papel, enquanto fiscalizadores e gestores do contrato, é exigir que ele seja cumprido. Ainda não sabemos, exatamente, de que forma será feito a readequação do sistema, mas já sabemos que não aceitaremos nenhum impacto na tarifa para o usuário”, frisou Simoni.
Hoje a tarifa está em R$ 4,10, num momento de pandemia, com redução de 70% no número de passageiros. Contudo, a Cettrans irá preservar o direito do consumidor, analisando os custos do sistema, explicou a liquidante. A notificação para as empresas ainda está sendo discutida com a Procuradoria Geral do Município.
Efeitos da bilhetagem
Simoni Soares lembrou que, ainda em setembro do ano passado, a pedido do prefeito Leonaldo Paranhos, uma comissão técnica começou um estudo para avaliar os efeitos da bilhetagem eletrônica no Município, pois já se entendia, à época, que este não era o melhor modelo a ser seguido.
Foi constatado, por exemplo, ausência de instrumentos adequados para captação de dados relativos à operação do sistema do Transporte Coletivo, pois somente a empresa contratada, Vale Sim, tem interligação entre a informatização do gerenciamento e o sistema de bilhetagem, concedendo acesso limitado ao Município, o que representa insuficiência de informações, além do Município ficar condicionado à entrega dos dados das empresas. O relatório do levantamento ainda não foi concluído devido à falta de dados por parte das empresas, antes da chegada da pandemia.
Além disso, foi identificado que, durante a opção pelo modelo tarifário, não foi estabelecido qualquer indicador de qualidade para fazer a aferição do sistema para que o serviço tivesse uma eficiência do prestador.
O Município, por meio da Procuradoria Jurídica, pedirá uma prestação de contas em relação ao sistema para levantar possível perda de créditos durante o tempo de bilhetagem, a fim de que esse recurso volte para os cofres públicos, segundo informou o procurador jurídico, Luciano Braga Côrtes.
Paralelamente à adequação ao modelo anterior, a Cettrans também já estuda o novo modelo de contrato de concessão, considerando que o contrato vigente encerra-se no final do ano de 2021. O objetivo é um transporte moderno e adequado às necessidades de mobilidade e acessibilidade.