O Sistema FAEP repudia veementemente o avanço de invasões de terra no Oeste do Paraná. Nesta quarta-feira (2), um grupo que se diz indígena, avançou na ocupação da Fazenda Cruz de Malta, na BR-272, entre Guaíra e Terra Roxa. Os invasores bloquearam a passagem de veículos usando uma barreira de fogo e afirmam que não vão permitir ao arrendatário da área plantar uma nova safra no local. As informações constam em Boletim de Ocorrência (BO) registrado na Polícia Civil pelo representante legal da empresa proprietária da área.
“Infelizmente, presenciamos mais um episódio criminoso de desrespeito à propriedade privada no Paraná. Somos veementemente contra essa insegurança generalizada que ocorre com nossos produtores da região Oeste. É preciso que as autoridades tomem providências e não deixem esses crimes impunes. Temos que garantir o direito à propriedade para que o produtor produza alimentos, gere emprego e renda e contribua para o desenvolvimento do Estado”, enfatiza Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
Há décadas, o Sistema FAEP pede o cumprimento do Marco Temporal, que ratifica que as demarcações de terras indígenas devem ser limitadas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988), para que os produtores rurais tenham segurança jurídica. No final de 2023, foi publicada a Lei 14.701, que ratifica o Marco Temporal. Apesar disso, segue, até o momento, a instabilidade jurídica com a falta da aplicação da própria Lei.
Contrário à aquisição de terras pela Itaipu
No fim de fevereiro, a Itaipu Binacional aprovou um acordo para o uso de R$ 240 milhões para comprar 3 mil hectares de terras no Oeste do Paraná em caráter emergencial a serem destinados a comunidades indígenas Avá-Guarani. A homologação do acordo para a compra de terras ocorreu em 24 de março, por decisão do Ministro Dias Toffoli. O Sistema FAEP é contra essa medida, por não envolver os produtores rurais e entidades representativas do setor na mesa de negociação.
No dia 28 de março, o Sistema FAEP protocolou um Agravo Regimental perante a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.555/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O Agravo Regimental é um recurso utilizado para contestar decisões monocráticas, ou seja, proferidas por um único juiz. Com essa medida, o Sistema FAEP busca que a decisão seja reavaliada por um colegiado de magistrados. A entidade está buscando, ainda, uma audiência com o Ministro Dias Toffoli, relator da decisão.
“Vamos continuar defendendo os interesses dos nossos produtores rurais e exigindo que a lei seja cumprida, para que exista segurança jurídica no meio rural”, afirma Meneguette.
Fonte: FAEP