Cotidiano

Procon orienta sobre a indicação de preços

Empresas recebem informações de como a apresentação dos valores deve ser feita

Medianeira – O município de Medianeira ocupa posição de cidade polo e o segmento comercial tem destaque nesse cenário e atrair pessoas de toda a região. Todavia, para que esse crescimento não se mostre um fenômeno passageiro é preciso que o comércio avance não apenas no volume de vendas, mas também em outro quesito essencial: no respeito aos direitos dos consumidores.

Muitas vezes há produtos na vitrine e não há preços. Em outras situações, os valores são afixados com letras minúsculas, quase ilegíveis. Em outros estabelecimentos, apesar de legíveis não se sabe ao certo se o valor apresentado é referente ao preço a prazo ou à vista.

Nesse sentido, o Procon desenvolve uma campanha para que todos os estabelecimentos comerciais cumpram ao que está exposto na Lei 10.962/04, que foi regulamentada pelo Decreto 5.903/06, legislação essa que ficou conhecida como a Lei das Etiquetas.

Para Silvio José Lupschinski, coordenador do Procon Medianeira, a lei é clara quanto a esta obrigatoriedade: a etiqueta deverá ter sua face principal voltada para o consumidor, garantindo assim a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação ou intervenção do comerciante. A precificação também vale para restaurantes, bares, casas noturnas e similares, que deverão afixar seus preços preferencialmente na entrada do estabelecimento e em local visível.

Outro avanço que a lei das etiquetas trouxe foi a proibição de uma prática comum entre alguns comerciantes, a de informar o preço apenas em parcelas. “Se o consumidor optar pelo financiamento ou parcelamento a informação também deve ser clara, além do preço à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos”, diz Silvio José.