Cascavel – Os órgãos de fiscalização de trânsito estão novamente autorizados a multar motoristas que trafegam com os faróis desligados, mesmo durante o dia, nas rodovias de todo o País. A Justiça Federal liberou novamente a cobrança de multas, após a nova legislação ter sido suspensa no início de setembro.
No mês passado, uma associação nacional de motoristas entrou com uma ação junto à Justiça Federal de Brasília alegando que faltava sinalização apropriada em diversas rodovias, o que poderia confundir os motoristas. A entidade propôs a interrupção na aplicação das penalidades até que os órgãos competentes se adequassem à nova norma e foi atendida.
Em nova decisão, proferida na quarta-feira, a Justiça declarou que isso não impede que multas sejam aplicadas nas rodovias sinalizadas com placas características de identificação. Sendo assim, as multas só não poderão ser aplicadas nas vias não sinalizadas.
Com o retorno da multa, o motorista que for flagrado transitando com faróis desligados nas estradas será autuado com quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. Entretanto, com a nova tabela de multas que entrará em vigor a partir de novembro, o valor deverá saltar para R$ 130,16.
No ponto de vista dos órgãos de trânsito, ligar os faróis mesmo durante o dia é importante para alertar os outros condutores, reduzir o risco de acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança de usuários da via. Vale ressaltar, novamente, que a medida é válida tanto para rodovias federais quanto estaduais.