Atendendo pedido formulado pela Promotoria Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral de Paranacity, no Noroeste do estado, a Justiça Eleitoral decretou a nulidade de todos os votos recebidos para o cargo de vereador por um partido que teria lançado uma candidatura fictícia com o intuito de burlar a obrigatoriedade de cotas percentuais para candidatas mulheres em Paranapoema, município daquela zona eleitoral. Em consequência, cinco candidatos eleitos para a Câmara de Vereadores tiveram cassados os registros de candidatura e os diplomas, o mesmo acontecendo com os suplentes do partido.
Conforme a ação de investigação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o partido teria lançado uma candidata que não fez qualquer esforço de campanha, recebendo apenas um voto em duas eleições consecutivas para a Câmara (2016 e 2020). (2016 e 2020). O apoio de amigos e parentes da candidata “laranja” a outros candidatos também indicaria uma possível fraude à cota de gênero.
A fraude à cota de gênero – que busca assegurar a efetiva participação da mulher na política –resulta na instrumentalização das mulheres em benefício dos partidos e configura violência política de gênero.
A decisão judicial, da qual ainda cabe recurso, determina a recontagem total dos votos referentes ao cargo de vereador no pleito de 2020 em Paranapoema, de forma a se reajustarem as cadeiras na Câmara Municipal de acordo com os votos válidos remanescentes, excluindo-se todos os que decorreram da possível fraude eleitoral.