Política

Santa Helena: TCE-PR suspende licitação para contratação de serviços topográficos

A peticionária alegou ter sido indevidamente inabilitada de participar da disputa por ter apresentado contrato particular de prestação de serviços firmado com seu responsável técnico

Santa Helena – A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Eletrônico 121/2020, lançado pela Prefeitura de Santa Helena, levou o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a contratação de empresa para prestar serviços topográficos a esse município.

O ato foi provocado por Representação da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela Makell Topografia Ltda. A peticionária alegou ter sido indevidamente inabilitada de participar da disputa por ter apresentado contrato particular de prestação de serviços firmado com seu responsável técnico, o qual não possuía o registro em cartório irregularmente exigido no edital do procedimento licitatório.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Segundo ele, tanto a obrigatoriedade do registro em cartório do documento quanto a exigência de comprovação de vínculo empregatício com o responsável técnico, a princípio, não encontram respaldo na Lei de Licitações. Dessa forma, diante da possibilidade de a interessada ter sido inabilitada por excesso de formalismo, Guimarães determinou a imediata paralisação do certame.

Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para os representantes do Município de Santa Helena prestarem esclarecimentos sobre a possível irregularidade. Os efeitos da medida perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.