Apenas 65% dos ônibus que fazem o transporte coletivo de Cascavel estão circulando desde o começo de outubro e a situação pode permanecer assim por pelo menos mais 30 dias, isso porque a audiência de conciliação realizada no último dia 9 terminou sem acordo e as partes têm prazo para entregar a documentação solicitada. O Sinttracovel (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano de Cascavel), por exemplo, tem até dia 23 (sexta) para apresentar os documentos e, a partir daí, as empresas têm mais 15 dias para se manifestar.
O sindicato reivindica que o retroativo do reajuste do salário e a retomada do pagamento do vale-alimentação sejam convertidos em vale-refeição desde a data-base, novembro de 2019, de forma parcelada, mas com parcelas que comecem imediatamente. As empresas não aceitaram.
O desembargador Célio Horst Waldraff, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi quem deu prazo para que o Sinttracovel comprove suas exigências.
Depois disso, as duas empresas, Pioneira e Viação Capital do Oeste, irão se manifestar.
O Ministério Público do Trabalho vai, então, analisar a documentação e dar um parecer. “Enquanto isso, permanece a porcentagem de 65% dos ônibus em circulação. A greve continua até que as empresas façam uma proposta que seja justa e viável, caso contrário, aguardamos a decisão da Justiça”, afirma Nelson Borba, presidente do Sindicato.
Paralisação
A greve foi deflagrada no dia 5 de outubro e chegou a paralisar 100% dos ônibus, que foram encostados nos terminais. Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato de ao menos 65% da frota sob risco de multa diária de R$ 70 mil. A decisão toma como base a legislação, que determina ao menos 30% dos veículos circulando, já que é considerado um serviço essencial à população.
Confira a nota encaminhada nesta quarta-feira (21) pela Transitar:
Esclarecimentos sobre a redução de linhas do Transporte Coletivo
No dia 05/10, após anunciada greve do transporte coletivo pelo sindicato da categoria, o mesmo garantiu a programação para operação reduzida para 50% da frota total, sendo esta amplamente divulgada nos veículos de comunicação, no entanto, sem conservar qualquer percentual para manutenção do serviço, depois que os ônibus já estavam circulando, 100% da frota foi paralisada, e as concessionárias ingressaram com pedido liminar à Justiça do Trabalho objetivando à garantia ínfima de atendimento, a qual foi fixada em, no mínimo, 65% da frota circulante em relação ao período da pandemia. Essa decisão foi corroborada em audiência realizada no dia 09/10/2020, mantendo-se o mesmo percentual.
A partir do dia 13/10/2020, a greve foi efetivamente deflagrada, e dos 112 ônibus que operavam antes do movimento paredista, a frota foi reduzida para 73, obrigando a Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania) a reprogramar o atendimento em todas as linhas, promovendo cortes integrais naquelas em que a demanda de passageiros era menor e diminuindo a quantidade de ônibus naquelas de utilização muito expressiva.
É importante destacar que a greve envolve dissabores na relação entre concessionárias e seus empregados, mas por afetar diretamente a população e para evitar os episódios de aglomeração flagrados nos ônibus e terminais, a TRANSITAR oficiou o Ministério Público do Estado devido à preocupação com o atual cenário vivenciado e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho que reconsidere a decisão proferida em caráter liminar, permitindo a ampliação na quantidade de ônibus em circulação para resguardar a saúde dos munícipes neste momento calamitoso de pandemia.
A Transitar aguarda deferimento do pedido pelo TRT e possível intervenção do MP junto ao sindicato, para aumentar da quantidade de ônibus.
Nota acrescentada às 14h40.