POLÍTICA

PIS/Cofins: Congresso devolve MP e segurança jurídica é restabelecida

Entre as justificativas apresentadas por Pacheco estava a falta de noventena, que é o prazo mínimo para que as alterações entrem em vigor

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Entre as justificativas apresentadas por Pacheco estava a falta de noventena, que é o prazo mínimo para que as alterações entrem em vigor. Foto: Agência Senado

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, comunicou em plenário, no final da tarde de ontem (11), a devolução da parte da MP (Media Provisória) 1.227/24, chamada de “MP do Fim do Mundo”, que estabelecia a limitação dos créditos do PIS/Cofins, que foi pauta de reunião entre Pacheco e Lula na noite de segunda-feira. Com a devolução, a MP perdeu a sua validade e efeitos.

Entre as justificativas apresentadas por Pacheco estava a falta de noventena, que é o prazo mínimo para que as alterações entrem em vigor. “Com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo, de sua excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a essa medida provisória no que toca a parte das compensações de ressarcimento de regras relativas a isso é o descumprimento dessa regra do artigo 195, do parágrafo sexto da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos à Presidência da República”, disse.

Pacheco disse ainda que a devolução de MP por inconstitucionalidade “é algo muito excepcional, poucas vezes aconteceu na história da República e só dá em razão de flagrante inconstitucionalidade, aconteceu neste caso da compensação PIS/Cofins”. E completou: “A noventena não é só para a criação da contribuição, mas para qualquer observância de regra, como é o caso que aconteceu, imediatamente após a vigência da medida provisória. Não se poder fazer (mudanças nas) compensações que vinham acontecendo desde 2013, uma regra absolutamente assimilada pelo setor produtivo nacional”.

Fiep comemora

A FIEP (Federação das Indústrias do Paraná) considerou que o anúncio da devolução da MP como um sinal de respeito ao setor produtivo brasileiro. A Fiep defende que, a partir de agora, seja aberto um amplo diálogo sobre o equilíbrio das contas públicas, que leve em conta a redução de custos e despesas da máquina pública como principal caminho para o cumprimento das metas fiscais.

Para o coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, Guilherme Hakme, a sinalização dada por Pacheco mostra que os congressistas entenderam os fortes impactos que a medida causaria para as empresas. “O setor produtivo não aguenta mais o peso de ser o canal pelo qual o governo sempre busca ampliar sua arrecadação”, disse. “A partir de agora, com a devolução da MP 1.227, esperamos um debate sério em busca de soluções concretas para o equilíbrio das contas públicas, que não passem unicamente por aumentos da carga tributária para as empresas, e que a compensação da desoneração da folha seja feita por meio de cortes de despesas e melhoria da eficiência da máquina pública”, completa.

Editada na semana passada pelo Governo Lula, a MP 1.227 vedava a compensação dos créditos de PIS/COFINS apurados no regime não-cumulativo com outros tributos federais. Também veda a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro dos saldos credores de crédito presumido de PIS e COFINS. Além disso, determina que as empresas detentoras de incentivos fiscais prestem informações à Receita Federal do Brasil, sob pena de aplicação de pesadas multas em caso de não entrega, entrega em atraso ou inexatidão do valor informado – esta, além do trecho que trata do ITR, deve ser a única parte da medida que não será devolvida pelo Congresso. Segundo estimativas, a MP impactaria o setor produtivo em quase R$ 30 bilhões somente em 2024, subindo para R$ 60 bilhões em 2025.

“MP do Fim do Mundo” elevaria o preço dos alimentos, afirmaram ex-ministros

Sete ex-ministros da Agricultura, representando diferentes períodos e governos, expressaram discordância em relação à Medida Provisória 1.227/2024, popularmente conhecida como MP do Fim do Mundo, recentemente implementada pelo governo federal. A medida, que restringe o uso de créditos de PIS/Cofins, foi duramente criticada pelos ex-ministros, que alertam para suas potenciais consequências negativas.

Em uma declaração conjunta, os ex-ministros enfatizaram que a MP terá um impacto direto no aumento dos preços internos dos alimentos. Eles argumentam que a principal intenção por trás da medida parece ser aumentar a arrecadação fiscal, sem levar em consideração as consequências adversas para a competitividade das empresas, especialmente as voltadas para a exportação. Além disso, destacaram os efeitos negativos esperados para o mercado interno, que sofrerá com o encarecimento dos produtos e, consequentemente, afetará tanto a população quanto a economia brasileira como um todo.

O posicionamento contrário à medida governamental uniu ex-ministros que serviram tanto nos governos de Lula quanto nos de Bolsonaro. A nota de protesto foi assinada por Antonio Cabrera (gestão de 1990 a 1992), Blairo Maggi (2016 a 2019), Francisco Turra (1998 a 1999), Marcos Montes (2022), Reinhold Stephanes (2007 a 2010), Roberto Rodrigues (2003 a 2006) e Tereza Cristina (2019 a 2022).