Em 2018 lançamos um livro discutindo aspectos de legislação e de diagnóstico ambiental para o aproveitamento da mata atlântica e das araucárias desvitalizadas e mortas por causas naturais. Seguem algumas análises após um ano de lançamento dessa obra.
Na região Norte, onde a exploração ocorre ordenada em grandes extensões de terras, temos a informação de que os órgãos ambientais até poderiam, mas não pretendem regulamentar o corte das castanheiras mortas (Bertholletia excelsa), que tendem a apodrecer em pé. Mas lá o trabalho de fiscalização acaba se direcionando para outros aspectos do planejamento e do transporte de produtos. Eles entendem que uma possível flexibilização poderia fazer com que muitos madeireiros passassem a matar intencionalmente as árvores.
No caso dos pinheiros desvitalizados e mortos aqui, no Paraná, não é diferente. Contudo, muitos pequenos produtores poderiam ter uma fonte alternativa de renda com o aproveitamento das árvores em declínio natural. Existe jurisprudência para uma regulamentação, mas, na prática, dependeria muito da pressão da sociedade.
Pela Resolução Conama 278/2001, há a possibilidade para que o pequeno agricultor possa aproveitar 15 metros cúbicos, o que equivaleria a cerca de três a cinco árvores por ano. Considerando as florestas com araucárias em geral, as autorizações poderiam ser obtidas por meio de laudos de avaliação de responsabilidade do próprio órgão ambiental (artigo 39; Decreto 6.660/08).
Pela LPVN (Lei de Proteção da Vegetação Nativa – 12.651/12), existem atividades eventuais que foram desoneradas da regulamentação e fiscalização na pequena propriedade (artigo 56). Em outras palavras, limites ínfimos de aproveitamento madeireiro poderiam ser empregados na agricultura familiar e pelo interesse social. No sudoeste existem cerca de 50 mil propriedades com esse perfil. O aproveitamento dependeria de simples declaração do agricultor para o IAP, desde que estivesse o imóvel devidamente inscrito no CAR (artigo 52).
É provável que o IAP alegasse não ter condições para destacar profissionais para laudar essas atividades. Sem contar com a pressão do Ibama e do MP, que não iriam se sentir confortáveis – para dizer o mínimo – com tal flexibilização.
Contudo, acredito que nos mesmos moldes da Auditoria Ambiental Compulsória (por vezes exigida para a Renovação da Licença de Operação), se o órgão se organizasse em arranjo com cadastro de auditores florestais credenciados para verificarem as árvores naturalmente mortas, a partir de curso de capacitação reconhecido, seria possível terceirizar tal análise, mas apenas para serem feitas por profissionais reconhecidamente treinados e responsabilizados objetivamente.
Na hipótese de causa mortis de árvores maduras por envenenamento no intuito de ludibriar a fiscalização como se fossem causas naturais, o detentor estaria ciente de que a administração poderia, a seu critério, realizar a amostragem prévia de solo ou raízes para a verificação da contaminação ambiental. Seria um risco que não valeria a pena, o de ter que pagar multa ambiental de valor superior ao uso de recursos florestal explorado indevidamente.
O que está em xeque é o cumprimento do Princípio da Eficiência da administração pública. A mata atlântica está especialmente “protegida”, e não especialmente “preservada” e os pinheiros maduros desvitalizados e mortos ainda poderiam ser aproveitados economicamente.
É preciso crer que a maioria dos agricultores queira valorar as florestas com o seu uso responsável. Estaria a sociedade paranaense preparada para dar este exemplo ao país?
Alvaro Boson de Castro Faria, doutor e engenheiro florestal, professor da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos e conselheiro Aefos/PR
A mata atlântica está especialmente “protegida”, e não especialmente “preservada”