Opinião

Coluna Direito da Família: Educar é política

Educar é política

 

Prof. Giovanna Back Franco

Professora universitária, advogada e mestre em Ciências Jurídicas

 

Educar é um ato político. Quando os gregos antigos se remetiam à política, entendiam-na intimamente relacionada à ética social, em vista da supremacia do bem coletivo ao individual, mas sem se dissociar da moralidade inerente à microssociedade familiar, visto que esta é uma célula da sociedade, coligada pela pluralidade. Havia o agir privado, em família, e o agir público, em sociedade, sendo que ambos deveriam estar norteados pela moralidade.

Proveniente do termo latino “educere”, a educação é conduzir ou direcionar para fora, para fora de si mesma e para fora do seu ninho familiar, sendo uma forma também de sociabilização e de endoculturação, a fim de que o indivíduo exerça adequadamente seu papel no contexto social em que se insere.

Por muito tempo, foi papel da família a educação dos indivíduos, com foco central à figura paterna, que era quem gozava de direito potestativo sobre todos aqueles que estavam sob sua autoridade, em especial os filhos menores, com o agravante de uma perspectiva de educação centrada na violência, na repressão e na punição. Contudo, o século XX foi cenário da transformação do viés sobre o ser humano frente ao Estado, momento em que se reconheceu, paulatinamente, a proteção da dignidade a todos os indivíduos e a necessidade de proteção integral sobre os menores, em situação de vulnerabilidade. Nesse ínterim, houve o reconhecimento constitucionalizado da igualdade entre gêneros e sobre a filiação.

No entanto, a isonomia formal, garantida pela letra da lei, entra em embate com a realidade que se vivencia, de mulheres que além de maternar e de promover os cuidados do lar, também convive no mercado de trabalho formal, enfrentando duplas e triplas jornadas. Apesar da igualdade de corresponsabilidade entre os genitores, os esforços e a abnegação, via de regra, partem do seio materno, trazendo consequências à subjetividade dos menores.

Afinal, segundo a psicanalise desenvolvida por Winnicott, a independência e a maturidade emocional dependem de fases de dependência no ambiente familiar, primeiramente com a mãe e posteriormente com os outros membros. Assim, o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente partem da perspectiva de um ambiente saudável, tendo como catalisador a educação positiva e assertiva, com o bom desempenho de todos os papeis familiares. No entanto, são incomensuráveis os lares desestruturados que trazem efeitos devastadores na formação da subjetividade do menor, com mães buscando fazer papel de pai, pela sua ausência ou por sua negligência.

A realidade comum dos lares brasileiros está na violência, especialmente psicológica, e no abandono afetivo e material, por parte dos genitores. Enquanto a lei impõe a responsabilidade conjugada entre os genitores e a sociedade sobre o pleno desenvolvimento dos aspectos intrínsecos dos menores, pautada em valores éticos e probos, de educação tendente à paz, muitos se isentam de sua responsabilidade sobrecarregando a mãe e trazendo efeitos psicológicos na entidade familiar. Por esse motivo, os Tribunais, competentes para interpretar e aplicar a lei ao caso em concreto, diante de desajuste entre o imposto e a realidade, impõem diariamente a responsabilização diante de tais condutas, como forma de coibir sua repetição e promover como efetividade a proteção à dignidade.

Ainda que defendam que não é possível exigir amor, é cabível a exigência sobre a prioridade dos interesses da criança e do adolescente, em vista da responsabilidade dos genitores e, sendo necessário, o Estado deve garantir amparo psicológico e assistencial aos menores em situação de vulnerabilidade familiar. Não sendo possível o melhor desenvolvimento da subjetividade do menor em sua família natural, de forma excepcional, se faz possível a colocação em família substituta (com preferência aos familiares que, em geral, têm vínculo afetivo), com a suspensão ou extinção do poder familiar. Isto porque o foco é a prioridade do interesse do menor e de sua subjetividade.