Publicidade

COTIDIANO

Transitar convoca taxistas para a vistoria anual de veículos

27 de novembro de 2020 às 16:34
Foto:Reprodução
Publicidade

Taxistas autorizatários que atuam no serviço em Cascavel estão sendo convocados para a inspeção do Setor de Transporte da Transitar. Todos os veículos que estão registrados na categoria “Aluguel”, complemento “Táxi” – e seus condutores – devem passar pela vistoria anual obrigatória da Autarquia. O cronograma foi organizado de forma a evitar aglomerações nas plataformas de embarque e desembarque do Terminal Rodoviário de Cascavel, onde será feita a vistoria a partir de segunda-feira (30) até o dia 3 de dezembro,

Os convocados devem comparecer munidos dos documentos obrigatórios, conforme a publicação do Diário Oficial de ontem (25). O atendimento será das 8 horas às 10h30 e das 13 horas às 15h30, entre as plataformas 25 a 32 do TRC.

Previsão legal

A vistoria atende à Lei Municipal nº 6.682/2017, especialmente nos artigos 15, 26, 29, 30, 52/58, bem como a Lei Municipal 6.918/2018, as quais regulamentam o serviço de Transporte de Passageiros em Veículos Automóveis de Aluguel – Táxi.

De acordo com o encarregado do Setor de Transportes Alternativos da Transitar, Claudinei Andrade, foram convocados os 98 veículos que estão administrativamente aptos a operar o serviço em Cascavel e que, agora, precisam ser aprovados na vistoria para continuar prestando o transporte de passageiros no Município. “Considerando a cláusula contratual que trata do “Ponto e Vaga” e “Veículo autorizado”, a retirada do veículo sem a devida substituição caracteriza a desistência do autorizatário, o que acarretará na rescisão do contrato e às sanções previstas na legislação”.

Documentos necessários para a vistoria

O veículo deve ser apresentado em boas condições de trafegabilidade, higiene, conservação, segurança, funcionamento e circulação. Já os taxistas devem comparecer munidos dos seguintes documentos:

1) Alvará do Autorizatário proprietário do ponto e vaga do táxi; 2) Alvará de Taxista Auxiliar quando não for o proprietário do táxi que está conduzindo o veículo;

3) Autorização para Condução de Veículo Táxi emitida pela Transitar quando não for o proprietário que está conduzindo o veículo;

4) Carteira Nacional de Habilitação do condutor, com a informação que Exerce Atividade Remunerada – EAR;

5) Curso de Taxista com validade de 5 anos;

6) CRLV do veículo;

7) Bloco de Recibo de corridas;

8) Cópia da Apólice de Seguro de Passageiros por Acidentes Pessoais de Passageiros – APP.

Participe do nosso grupo no WhatsApp

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE