Economia

Pedágios: CGE e PGE devem recusar acordo de leniência

Em dezembro de 2020, as pedageiras pleitearam à CGE e à PGE um acordo de leniência

Pedágios: CGE e PGE devem  recusar acordo de leniência

A CGE (Controladoria-Geral do Estado) e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não devem aceitar a proposta de firmar um acordo de leniência com três das seis concessionárias do Anel de Integração do Paraná. A decisão também pode proibir a CCR Rodonorte, a Ecocataras e a Ecovia de licitar com o Estado. A decisão será formalizada nos próximos dias entre o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, e a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva.

Em 2019, a CGE e a PGE instauraram procedimentos administrativos contra as concessionárias devido à não execução das obras previstas em contrato, além de atos de irregularidades e corrupção denunciados pelo Ministério Público. Em dezembro daquele ano, a CGE editou uma resolução que determinou, de maneira cautelar, suspendendo o direito dessas empresas de licitar e contratar com o Estado do Paraná suspenso.

Em dezembro de 2020, as pedageiras pleitearam à CGE e à PGE um acordo de leniência. Um dos itens garantiria a suspensão da medida cautelar que as impedia de licitar ou contratar com o governo paranaense.

“As empresas têm o direito de propor acordo de leniência previsto em lei e, se elas propuserem o acordo, o processo administrativo deve ser automaticamente suspenso até que se conclua o acordo”, explica o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.

Na ocasião, Raul alertou que, caso o acordo não tivesse sucesso, o processo administrativo poderia ser retomado. O processo administrativo está na etapa para conclusão derradeira. “A decisão precisa ser alinhada com a PGE, mas acreditamos que o pensamento já esteja cristalino. Estamos aos 48 do segundo tempo. Já são mais de quatro meses tentando chegar a uma proposta de leniência e estamos concluindo que o retorno do processo administrativo é o mais adequado ao Paraná neste momento. O insucesso do acordo de leniência e a retomada do procedimento administrativo são factíveis justamente pelo pouco tempo que o Estado tem para resolver todo esse imbróglio causado no passado.”

A partir da retomada do processo administrativo, as empresas voltam a ficar proibidas de licitar e contratar com o governo paranaense, contudo, Raul afirma que isso não deve tirar as empresas da próxima licitação das concessões, já que é promovida pelo governo federal.

Contudo, a comissão processante poderá aplicar outras sanções às empresas, como penalidade, multa e suspensão definitiva de contratar.

Como os contratos de concessão vencem em 27 de novembro deste ano, o processo administrativo deverá ser concluído até essa data. “O processo administrativo não pode passar do prazo do contrato. Então, precisamos terminar o procedimento e dar prazo de recurso até 27 novembro de 2021.”

Esse acordo de leniência não tem relação com o firmado com o Ministério Público Federal ainda em 2019.