Política

Paço recua em projeto de reconhecimento facial

A proposta fora anunciada em janeiro deste ano, mas agora não há prazo para entrar em vigor

Paço recua em projeto de reconhecimento facial

Reportagem: Josimar Bagatoli

Após impugnações de empresas interessadas no certame, a Prefeitura de Cascavel decidiu recuar no projeto de implantação de reconhecimento facial nas escolas públicas do Município. A ideia era contratar o sistema para controlar o acesso dos alunos nas instituições de ensino. A proposta fora anunciada em janeiro deste ano, mas agora não há prazo para entrar em vigor.

Estavam previstos R$ 2,5 milhões para a compra de 150 equipamentos ao custo de R$ 7.723 cada um mais o custo de licença de software de R$ 15,75 por aluno (24 mil alunos).

A vencedora seria conhecida mês passado, mas a prefeitura suspendeu o certame e agora anulou o edital, levando em conta o parecer jurídico.

As empresas interessadas na disputa questionaram itens diferenciados. Uma delas cobrou a possibilidade do uso de identificação por meio de digital em vez de reconhecimento facial, alegando que a segurança e a eficácia seriam maiores. Na justificativa, o Município citou a experiência no registro dos servidores. “Observa-se que o tempo de resposta na detecção dos perfis é muito alto e em alguns casos, por problemas na pele é impossível a leitura da digital” – nesses casos a prefeitura informou que há uma senha para o registro de ponto, “o que torna o sistema vulnerável a prática de fraudes”.

Outra concorrente apontou indícios de possível direcionamento no certame, pois apenas uma empresa cumpre uma exigência no edital, o que viola o princípio da ampla participação. A empresa Sultrends alegou que o edital estabelece duas características técnicas, apresentar licença de uso de software para sistema de gestão educacional: serviço de conversão de base de dados, implantação e treinamento; e instalação e manutenção de equipamentos de reconhecimento facial. “Ocorre que, ao reunir em um só objeto duas soluções técnicas distintas [uma para presença por reconhecimento facial e outro para gestão educacional com migração de dados], o edital impugnado atenta contra a Lei 8.666/93, pois apenas uma empresa atende a especificação lançada no edital: a JBCM Equipamentos e Sistemas Ltda Ponto ID Technology”.

A recorrente alega ainda que a prefeitura deveria usar artifício de inexigibilidade de licitação, caso fosse o interesse na tecnologia exclusiva. E sugere que a licitação fosse dividida em lotes, pois, pelo que consta no edital, há controladores similares com custo unitário de R$ 2 mil, sendo que o escolhido no certame era de R$ 7,7 mil.

Falhas existentes

O Município reconheceu a falta de orçamentos em planilhas dos custos unitários – havia apenas o valor global. Sobre a definição do objeto, também houve a concordância de violação, pois deve ser “precisa, suficiente e clara”. A prefeitura considerou que “poderia haver possível direcionamento do objeto do certame e, assim, solicitou revogação/anulação do certame para evitar danos ao Município”.