Política

MPF consegue na Justiça reduzir as tarifas da Caminhos do Paraná e da Viapar

Tais percentuais correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes

Curitiba – A pedido de procuradores da força-tarefa do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração – desmembramento da Lava Jato -, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou a redução das tarifas cobradas nas praças de pedágio pelas concessionárias Caminhos do Paraná em 25,77% e da Viapar em 19,02%. Tais percentuais correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, conforme apurado pelo MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos.

Além do vício na concessão do aditivo, restou também evidenciado que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados, sendo comuns a postergação e a supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas. No ponto, o tribunal enfatizou que, como as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.

As decisões proferidas na semana passada atendem a agravos de instrumento que foram interpostos ao Tribunal pelo MPF após o juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos aditivos nos contratos. Esses pedidos foram apresentados na propositura de ações civis públicas contra as concessionárias no início deste ano.

As ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm como fundamento o gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Lava Jato, e que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná.

O TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de obstar novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos.

A redução nas tarifas deve ocorrer a partir da data em que as concessionárias foram intimadas. Cabe recurso da decisão do TRF4.