Cotidiano

Funai declara nulidade da demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná

Decisão atende a determinação da Justiça Federal

Funai declara nulidade da demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná

Foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União a Portaria 418 da Funai (Fundação Nacional do Índio) declarando a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, no oeste do Paraná.

O Município de Guaíra, por meio de sua Procuradoria Jurídica, ajuizou em março de 2017 uma ação pleiteando a nulidade de todos os atos praticados pela Funai no procedimento de demarcação por entender que não lhe fora assegurada a devida participação em todos as fases do procedimento administrativo de demarcação, o qual fora instaurado pela Funai em 2009.

A decisão judicial julgou procedente a tese do Município de Guaíra, reconhecendo a irregularidade do procedimento desenvolvido pela Funai, fazendo com que Justiça Federal determinasse que a Funai suspendesse qualquer ato demarcatório relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região do Município de Guaíra.