Cotidiano

Entidades ligadas ao TCU rebatem tentativa de usar depoimento de ex-auditor para anular impeachment

BRASÍLIA – Para rebater a tentativa da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff, de usar o depoimento do ex-auditor do Tribunal de Contas da União Antônio Carlos Costa d’Ávila para obter nulidade do processo de impeachment, sua atuação como consultor no caso foi defendida em nota pela Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil . O presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG) tentou ler a nota em plenário, mas o ministro Ricardo Lewandowski considerou que não era o momento.

A nota das duas entidades diz que ?fica patente que os questionamentos acerca da isenção do Tribunal de Contas da União e do seu corpo técnico de Auditores de Controle Externo que integram o Órgão de Instrução constituem-se em mera tentativa de desviar a atenção da opinião pública e dos Senadores da República para a gravidade das irregularidades que deram origem ao processo de impeachment que se encontra em fase de julgamento.”

As duas associações explicaram, na nota, que da mesma forma que Delegados da Polícia Federal atuam em conjunto com os Procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF), o auditor pode perfeitamente atuar em colaboração com o Procurador de Contas, porque ambos exercem a função de investigação no âmbito do controle externo.

?O Auditor Antônio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior atuou na Secretaria de Fiscalização da Fazenda (Secex Fazenda) na investigação realizada em 2014, que a defesa insiste em não debater no processo de impeachment em curso, que se restringe ao ano 2015. Em 2015, o Auditor Antônio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior não atuou no processo que investigou as operações de crédito decorrentes do financiamento pelos bancos federais de despesas primárias da União, o que se convencionou denominar ‘pedaladas fiscais’?, diz a nota.

Ainda segundo a nota, as decisões nos processos que analisaram a regularidade das operações de crédito conhecidas como ‘pedaladas fiscais’ foram proferidas pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, composto por nove Ministros, e com a estrita observância das disposições constitucionais e legais. ?Além disso, não há qualquer questionamento em relação à fiscalização que analisou a legalidade das operações de crédito realizada no ano passado, tampouco do parecer prévio relativo às contas de 2015, que são as bases para o processo de crime de responsabilidade em curso, adstrito ao exercício de 2015?, diz a nota.