Política

Eleições 2020: Fake news de candidato terá direito de resposta

A medida visa evitar que candidatos propaguem desinformação em eleições.

Eleições 2020: Fake news de candidato terá direito de resposta

Brasília – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral. Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por fake news, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. A medida visa evitar que candidatos propaguem desinformação em eleições.

Essa é uma das regras contidas na resolução para as eleições municipais de 2020, envolvendo também a utilização e a geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.

A nova resolução estabelece que: “A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da Lei 9.504/1997 [direito de resposta], sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.

Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, relator da resolução, a proposta “representa uma contribuição possível dentro dos limites do poder normativo dessa Corte na solução de um problema global de enorme complexidade e que demanda soluções multidisciplinares e multissetoriais”.

A nova norma não altera em nada eventual responsabilidade criminal do candidato em relação ao que era antes. O Código Eleitoral já prevê detenção de seis meses a dois anos mais multa para quem caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nas mesmas penas incorre quem divulga informação caluniadora sabendo que é falsa.

Apesar da inovação, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não se deve esperar, do Poder Judiciário, o controle das fake news. Segundo ele, não é possível correr atrás dessas informações que se proliferam com grande velocidade. “Não é por via judicial que vamos conter fake news”.

Calendário eleitoral

De acordo com o calendário das eleições municipais de 2020, aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o primeiro turno do pleito está marcado para 4 de outubro e o segundo (onde há mais de 200 mil eleitores) para o dia 25 de outubro.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador começarão no dia 20 de julho. E o último dia para o registro das candidaturas está marcado para 15 de agosto.

Confira as principais datas da disputa municipal:

1º de janeiro – Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais anteriores;

4 de abril – Data-limite para novos partidos terem o registro aprovado pelo TSE;

15 de maio – Pré-candidatos podem começar a arrecadar dinheiro por vaquinhas na internet;

4 de julho – Fica proibida a contratação de shows pagos com dinheiro público para inaugurações;

20 de julho – Partidos começam a fazer convenções para escolher candidatos a prefeito e vereador;

5 de agosto – Último dia para escolha dos candidatos e formação das coligações;

15 de agosto – Último dia registro de candidaturas;

16 de agosto – Começa a propaganda eleitoral;

24 de setembro – Último dia para o eleitor obter segunda via do título eleitoral;

1º de outubro – Último dia da propaganda eleitoral do primeiro turno e para debates;

4 de outubro – Primeiro turno;

23 de outubro – Último dia da propaganda eleitoral do segundo turno e para debates;

25 de outubro – Segundo turno.