Política

Câmara pede que Foztrans destine 5% da arrecadação a campanhas educativas

Foz do Iguaçu – Durante sessão ordinária desta semana, os vereadores de Foz do Iguaçu aprovaram requerimento de autoria de Elizeu Liberato (PR) que encaminha ao Poder Executivo um pedido para que o Foztrans (Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu) faça um estudo sobre a possibilidade de estabelecer um percentual fixo de 5% do valor arrecadado mensalmente com infrações de trânsito para custear ações, programas e campanhas de conscientização e educação no trânsito.

Segundo o vereador, um ofício encaminhado pelo prefeito Chico Brasileiro mostrou que o Foztrans arrecadou em 2017 mais de R$ 7 milhões e que, desse total, apenas R$ 808,63 foram gastos diretamente com campanhas de trânsito.

“Esse estudo que nós estamos cobrando do Executivo pede que a maior fatia das arrecadações seja destinada a sinalização de trânsito, campanhas de educação, investimento em divulgação nas mídias televisivas, radiofônicas, mídia impressa e também nas redes sociais”, explica Elizeu.

Saúde pública

O parlamentar ressaltou os números elevados de acidentes registrados no Município. Segundo dados fornecidos pela Direção do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, em 2017 foram feitos 936 atendimentos em decorrência de acidentes de automóvel, motocicletas e bicicletas no Município, fazendo com que Foz do Iguaçu ocupasse a segunda colocação no Estado do Paraná em acidentes de trânsito.

“Precisamos investir cada vez mais em políticas públicas para o trânsito. Aproveitamos a Campanha do Maio Amarelo, mês destinado à conscientização dos perigos no trânsito, para enviar o requerimento para o Executivo fazer esse trabalho. Esperamos que isso venha causar um impacto na sociedade e venha trazer uma responsabilidade aos condutores para dirigir com consciência”.

Alteração na lei

O requerimento alteraria a Lei Municipal 3.662, de 11 de fevereiro de 2010, que “cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano – FMTU e dá outras providências”. A mudança também está amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.