Associados da AMIC (Associação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná) estão autorizados a abrir os estabelecimentos comerciais no dia 14 de novembro, feriado em que é comemorado o aniversário de Cascavel. A entidade conseguiu na Justiça a liminar
O documento foi impetrado com a alegação de que a legislação municipal proíbe a abertura dos estabelecimentos, podendo causar prejuízos financeiros aos comerciantes. A decisão foi analisada pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos.
Veja um trecho da decisão:
“Ante todo o exposto, em uma análise perfunctória, típica da presente fase processual, DEFIRO a liminar almejada, determinando que a autoridade coatora se abstenha de impor qualquer penalidade em razão do funcionamento dos estabelecimentos substituídos pela impetrante no dia 14 de novembro de 2019, assim como no mesmo dia nos anos subsequentes, com fulcro no artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, ressalvando-se que a ordem ora deferida, abrange, unicamente, os substituídos que se enquadram no “comércio em geral””, decidiu o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos.
Empresas associadas à Acic vão poder abrir no feriado do dia 14
Uma decisão da Justiça, resultante de ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Cascavel, permite às empresas filiadas à Acic (e somente a essas) atender normalmente no feriado municipal de 14 de novembro – dia do aniversário de Cascavel.
No caso do comércio, abrir em feriados municipais já está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e, então, a decisão de abrir ou não depende de cada empresa, já que os valores pagos (abono) e a concessão da folga compensatória aos colaboradores pelo dia trabalhado (por ser feriado) deverá observar o que está estabelecido na CCT.
Na sentença publicada no dia 5 de agosto de 2019, o Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos confirmou a liminar concedida em 2018 e ponderou que “o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados ou domingos, além de propiciar maior comodidade à coletividade, tem reflexos na implementação de princípios de ordem econômica, a exemplo da livre iniciativa, do melhor interesse do consumidor e da busca do pleno emprego”.
E então ele decide o que segue: “… Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais dos substituídos pela impetrante no feriado municipal do dia 14 de novembro de 2018 e dos anos subsequentes, sem que haja a imposição de qualquer das penalidades previstas no artigo 3º, §1º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 5.689/2010”.
Há muito tempo esse assunto gerava polêmica e então a Acic, com base nas inúmeras solicitações recebidas, decidiu entrar com Mandado de Segurança, em nome de seus associados, para permitir a abertura das empresas sem que elas corressem o risco de serem multadas pela prefeitura.
O advogado Joaquim Pereira Alves Júnior, do Departamento Jurídico da Associação Comercial, reforça que as empresas do comércio façam análise da sua convenção coletiva e então conheçam a fundo as formas de compensação lá estabelecidas. E quanto às demais categorias, as empresas e indústrias deverão verificar suas respectivas convenções coletivas, a fim de verificar se tem autorização para trabalhar nos feriados e qual a forma de compensação que deverão ajustar com seus colaboradores.