A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta sobre golpes em aluguéis de imóveis para a temporada de verão. Passando-se como proprietários de casas e apartamentos, estelionatários podem causar muitos danos às vítimas que pretendem passar alguns dias no Litoral para aproveitar a praia e o período de festas.
Os criminosos aplicam dois principais golpes, sendo mais comum o da locação pela internet. Nesses casos, as vítimas fazem buscas por imóveis em sites populares da rede mundial de computadores e fazem o contato diretamente com os supostos proprietários.
Em conversas por telefone, criminosos e vítimas conversam sobre o imóvel e as facilidades de comércio do entorno. O estelionatário envia fotos, vídeos e fornece informações de utilidade que garantem “credibilidade” à negociação. O golpe se efetiva quando a vítima deposita o valor de sinal para pagamento do valor de locação, que geralmente tem um bom custo e benefício.
Para induzir a vítima ao golpe, os criminosos costumam simular a demanda de outros clientes pela locação. Assim, a vítima se vê obrigada a fechar negócio. O pedido de pagamento do depósito inicial varia de 10% as 50% do valor contratado no intuito de “garantir” a locação. O percentual cobrado pelo criminoso varia conforme o poder aquisitivo da vítima.
DOCUMENTO FALSO – O outro golpe refere-se à locação de imóveis através de imobiliárias, que se tornam as vítimas do crime. Para praticar o delito, o estelionatário utiliza documento falso. Assim, criminosos pagam o valor da entrada e negociam o pagamento do restante do aluguel para o final da locação. Mas, os estelionatários costumam abandonar o imóvel antes de serem descobertos. Em muitos dos casos, bens também são subtraídos da casa ou do apartamento onde os suspeitos se hospedaram.
PREVENÇÃO – O delegado Guilherme Dias orienta os clientes a tomarem precauções ao encontrarem imóveis com um custo e benefício muito atrativo. Nesses casos, se o suposto proprietário solicitar o pagamento inicial, o interessado deve solicitar documentos.
“A pessoa interessada em alugar imóveis deve ter cautela e exigir documentos comprobatórios da propriedade da casa ou do apartamento, sobretudo carnês de luz e de água, de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), porque esses documentos não estão disponíveis com toda facilidade aos estelionatários”, explica.
As vítimas se dão conta de que caíram em golpe quando tentam contato com o suspeito próximo ao dia do check-in no imóvel. O delegado pede que as denúncias sejam feitas porque geralmente os golpes são em série, ou seja, haverá outras vítimas de um mesmo estelionatário. O registro da ocorrência na PCPR facilitará a investigação e responsabilização de suspeitos desse crime.
DANO – O golpe de aluguel de imóvel para a temporada acarreta diversos danos às vítimas, de natureza financeira ou moral. Para o delegado Dias, mesmo após sofrerem o golpe as vítimas costumam arcar com novas despesas para a locação de um imóvel que possam se acomodar, de fato.
““O que provoca o maior sofrimento às vítimas é que elas se programam durante o ano para passar férias com familiares ou amigos e quando chegam na cidade litorânea e descobrem que não alugaram nenhuma casa, só resta o aluguel de casas muito mais simples e que têm valor elevado””, comenta o delegado.
Outra situação é quando as vítimas descobrem anteriormente à viagem que caíram no golpe. Ao tentar confirmar a locação dias antes da ida para as praias, a pessoa não obtém mais contato com o estelionatário, que para de responder as ligações.