
Na decisão, Maria Thereza afirmou que a conduta atribuída aos três partidos é grave. ?Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder?, anotou. ?Notícias de fatos como estes causam indignação e a apuração é fundamental, não só para a aplicação das sanções devidas, mas também para que o país vá virando suas páginas na escala civilizatória?, concluiu.
A ministra tomou a providência a partir de documentos enviados ao TSE pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância do Judiciário. Ela citou trechos de depoimentos de dois delatores: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. ?Constato, nesta análise preliminar da documentação, indícios de práticas ilegais tanto por parte do Partido dos Trabalhadores (PT), quanto pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)?, afirmou.
Ainda na decisão, a ministra escreveu que os fatos ?demonstram completa distorção no sistema da democracia representativa?. Maria Thereza completou: ?Mais do que desequilibradores de qualquer disputa, são atentatórios a inúmeros princípios, não só constitucionais, mas também aqueles mais básicos que se espera devam nortear a convivência humana em sociedade?.
Gilmar elogiou a iniciativa da corregedora de pedir a abertura de processo contra os dois partidos.
? É importante, porque ela dispõe de documentos que estão sendo analisados no contexto do compartilhamento de provas da Lava-Jato. É um pedido de investigação para uma análise. Nós estamos fazendo um levantamento de todo esse quadro, para que a Justiça Eleitoral tenha uma consciência mais adequada do que se passou ? disse Gilmar.
Na sessão plenária, a corregedora apresentou questão de ordem ao plenário do TSE questionando se a relatoria desse tipo de processo é mesmo da Corregedoria do tribunal. Ela defende que os processos sejam distribuídos por sorteio entre todos os integrantes da Corte. A decisão sobre a relatoria deve ficar para o próximo dia 23, porque não havia consenso entre os ministros.
Na mesma sessão, o ministro Henrique Neves defendeu a investigação de ilegalidades supostamente cometidas pelos partidos na Lava-Jato. No entanto, ele pediu vista, para que todos pudessem pensar melhor sobre a quem cabe a relatoria dos processos.
? Que o fato tem que ser investigado, disso eu não tenho dúvida ? disse Neves.
O pedido de investigação de Gilmar contra o PT foi feito diante de ?indicativos de que o Partido dos Trabalhadores foi indiretamente financiado pela Petrobras?, que é uma sociedade de economia mista. A prática é vedada pela legislação eleitoral.
Gilmar é relator das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff. As contas foram julgadas e aprovadas pelo TSE logo depois das eleições, em dezembro de 2014. No entanto, o ministro deu continuidade às investigações acerca da contabilidade apresentada pela petista, diante de indícios de irregularidades encontrados por técnicos do tribunal. O novo procedimento contra o PT será aberto com base nesse material.
O ministro anotou que, na Lava-Jato, foi apurado que empreiteiras corrompiam agentes públicos para firmar contratos com a Petrobras, mediante fraude à licitação e formação de cartel. Parte da propina voltaria ao PT em forma de doações à legenda e às campanhas eleitorais. Outra parte seria entregue em dinheiro ao tesoureiro do partido. Uma terceira parte financiaria o PT por meio de doações indiretas ocultas, especialmente por meio de publicidade. ?Somado a isso, a conta de campanha da candidata (Dilma) também contabilizou expressiva entrada de valores depositados pelas empresas investigadas?, escreveu.
Segundo o ministro, ?há indicativos sérios de inconsistências nas despesas contabilizadas? pelo partido e pela campanha. ?Aparentemente, o ciclo se completaria não somente com o efetivo financiamento das campanhas com dinheiro sujo, mas também com a conversão do capital em ativos aparentemente desvinculados de sua origem criminosa, podendo ser empregados, corno se lícitos fossem, em finalidades outras, até o momento não reveladas?, explicou Gilmar.
Segundo Gilmar, há ?suspeita de relevância criminal das condutas?. Para ele, ?doar recursos – supostamente vantagens ilícitas para a prática de crimes contra a administração pública – ao partido ou à campanha, ou entregá-los sem contabilidade a representantes do partido são indicativos do crime de lavagem de dinheiro?. Ele também explicou que ?a omissão de recursos na contabilidade da campanha indica crime de falsidade ideológica eleitoral?.