BRASÍLIA – O número de casos tramitando nos juizados exclusivos de violência doméstica do país ultrapassa 400 mil, aponta levantamento do Conselho Nacional de Justiça, concluído às vésperas dos 10 anos da Lei Maria da Penha. Segundo o estudo, somente no ano passado, esses juizados finalizaram 112.080 processos e abriram 110.211. Apesar do saldo positivo em termos de produtividade, o estoque ainda pendente é de exatos 424.760 procedimentos.
Os números dizem respeito ao que tramita nos 106 juizados exclusivos de violência doméstica no Brasil. Em 2006, ano em que a Lei Maria da Penha foi sancionada, havia apenas seis varas desse tipo. O crescimento considerável, contudo, não é suficiente ainda para atender todo o país. Na maioria dos locais, os casos de agressão são tratados em juizados comuns.
? Ainda são poucos os juizados exclusivos, diante do tamanho do nosso país. Mas não podemos deixar de reconhecer que avançou nos últimos 10 anos. É importante verificar também as condições de funcionamento desses juizados. Se eles contam com os defensores públicos, as equipes multidisciplinares, a estrutura adequada ? afirma a advogada Leila Barsted, da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia).
Integrante do consórcio que elaborou a Lei Maria da Penha, Leila explica que os juizados exclusivos são capazes de dar assistência integral à vítima, no âmbito criminal e cível. Ao mesmo tempo em que busca a responsabilização por uma agressão física, por exemplo, ela resolve a questão de guarda dos filhos, pensão alimentícia, reparação patrimonial, explica Leila.
? Nas varas comuns, a mulher tem que bater em várias portas. O juizado exclusivo foi criado para dar o atendimento completo ? diz.
O número de medidas protetivas vigentes ao longo de 2015 foi de 328.634, conforme o estudo do CNJ. São determinações judiciais para resguardar a mulher, aplicadas, em geral, após a denúncia de agressão na delegacia. Embora a medida mais conhecida seja a que estabelece uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, há diversas outras providências previstas em lei que são usadas pelos juízes.
Uma delas é a suspensão da posse ou porte de armas do agressor. Outras medidas tentam proteger os bens da vítima, estabelecendo bloqueio de contas, por exemplo. Em casos mais graves, a determinação pode ser até o encaminhamento da mulher e seus dependentes a um programa oficial de proteção. Mais de uma pedida protetiva pode ser aplicada a um mesmo caso, dependendo das circunstâncias.