O pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do próximo ano já está sendo calculado, mas em Cascavel, um a cada seis veículos estão inadimplentes com o imposto deste ano.
A inadimplência na cidade é de 12,5% o que representa cerca de R$ 30 milhões em valores, um pouco abaixo do índice do Paraná que está em média em 14%. A alíquota do imposto no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular, a alíquota é de 1%.
De acordo com o chefe da Agência de Rendas da Receita Estadual de Cascavel, Walter Evandro Zari, a partir de agora não tem mais como fazer o parcelamento e o saldo do imposto tem que ser quitado integralmente. “Quem não quitar o IPVA está sujeito à apreensão do veículo, já que com o imposto em aberto não consegue emitir a CLRV (Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo) e estando irregular o veículo pode ser apreendido e o condutor ter que pagar multa”, explicou.
Paraná
Em todo o Paraná, cerca de 19% dos veículos tributados não pagaram nenhuma parcela do IPVA, um total de 908.675, enquanto a inadimplência geral está na casa dos 14%. A maior inadimplência do Estado está no litoral com 20,3% de inadimplência. O número inclui também aqueles veículos que pagaram apenas algumas parcelas do imposto, mas que ainda não fizeram a quitação do IPVA, mesmo a cerca de um mês e meio para o fim do ano.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a falta da CRLV como uma infração gravíssima, o que resulta em sete pontos na habilitação, além de multa de R$ 293,47 — isso sem falar das despesas com a apreensão. Por isso mesmo, estar em dia com o IPVA é um passo importante para evitar essa dor de cabeça.
Além da impossibilidade de emitir a CLRV, o não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.
O pagamento do imposto pendente pode ser feito pelo Portal IPVA e uma novidade para este ano é a possibilidade de motoristas com débitos do IPVA e licenciamento quitarem a dívida no momento da abordagem policial. A Lei nº 22.144/2024, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em setembro deste ano, permite a regularização desses impostos no ato para evitar a apreensão dos veículos. Para isso, basta o proprietário acessar o Portal IPVA e/ou o site do Detran e fazer o pagamento.
O IPVA é uma das principais fontes tributárias não apenas do Estado, mas também dos municípios, já que 40% de sua arrecadação é destinada para as 399 cidades paranaenses. Outros 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 40% são usados pelo Governo do Estado em infraestrutura, saúde, educação e outras áreas.
Nota Paraná
Prossegue até o dia 30 deste mês o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do IPVA de 2025. O resgate com essa finalidade não tem limite mínimo de valor. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cerca de 4 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total por meio do programa, caso possuam créditos gerados por solicitação de CPF nas notas.
O uso do Nota Paraná para o pagamento do IPVA só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros. Para o IPVA de 2024, cerca de 107,3 mil veículos utilizaram os créditos para quitar ou obter descontos no imposto, totalizando mais de R$ 6,9 milhões em transferências. Desde 2016, foram utilizados aproximadamente R$ 82,5 milhões.
Como utilizar
Para transferir é preciso acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Por isso mesmo, só é possível fazer a transferência para veículos e propriedade do contribuinte.
Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499.