FOZ DO IGUAÇU

AGU desenrola impasse na Unila e obras são retomadas com economia de R$ 44 mi

AGU desenrola impasse na Unila e obras são retomadas com economia de R$ 44 mi

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reformulou decisão que condenava a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) a ressarcir o consórcio responsável pela construção do Campos Arandu, em Foz do Iguaçu, sob alegação de prejuízos em razão de rescisão contratual. As empresas também foram condenadas ao pagamento de multas moratórias.

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, computados os valores economizados e os créditos a receber, a atuação resultou em um ganho financeiro para a autarquia da ordem de R$ 44 milhões. Além disso, a decisão vai possibilitar a retomada da construção do campus da universidade.

O projeto do Campus é de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer, assim como os projetos básico e de execução são de responsabilidade do escritório do arquiteto. As obras foram iniciadas em 2010 e estavam paralisadas desde 2014. A previsão é de que o edital de licitação para retomada das obras seja publicado no próximo dia 16 de outubro.

A controvérsia

Após a rescisão do contrato pela Unila por causa do não pagamento das multas e a paralisação das obras, o Consórcio Mendes Junior-Schahin ajuizou ação para obter a rescisão judicial do contrato atribuindo à universidade responsabilidade exclusiva pela quebra do contrato por conta do desequilíbrio econômico-financeiro e excessiva onerosidade. A empresa também alegou falhas no projeto básico e revisões do projeto de execução.

A PRF4, que defende a Unila, contestou e apresentou pedido de reconvenção, o que permitiu a inversão da posição autor/réu e requereu a condenação do consórcio ao pagamento de multas moratórias e compensatórias, e ressarcimento dos valores gastos com aluguéis de imóveis pela Unila. No julgamento, o deferimento dos pedidos foi parcial e as partes apelaram ao TRF4.

A Procuradora argumentou que os ajustes nos projetos básico e de execução foram motivados por uma falha geológica encontrada durante as escavações, isto é, um fato imprevisto e incontroverso.

A defesa da autarquia também salientou que as partes firmaram o termo aditivo nº 5, em 2013, para o reequilíbrio econômico do consórcio e replanejamento da execução da obra.

O TRF4 reconheceu que após a celebração do termo aditivo nº 5, o consórcio não pode atribuir os atrasos e a paralização das obras às revisões dos projetos, tendo concluído, assim, pela culpa concorrente do consórcio.

Em consequência, o Consórcio terá que pagar 50% dos custos de desmobilização. A decisão do TRF4 também condenou Consórcio ao pagamento de todas as multas moratórias e afastou a condenação da UNILA a pagar as indenizações por lucros cessantes e por perda de produtividade dos recursos empregados.

O procurador-chefe da Unila, Egon de Jesus Suek, destaca que a decisão consolida a situação jurídica da obra conferindo mais segurança jurídica para a sua retomada e conclusão. ” Além da economia de mais de R$ 44 milhões, a decisão libera valores que seriam dispendidos indevidamente para serem aproveitados em outras áreas prioritárias da universidade.”, afirmou o procurador.

O procurador federal Marcos Augusto Maliska, que atuou no caso, destaca que o resultado obtido é fruto do trabalho em equipe: “A articulação entre os colegas que atuaram no processo ao longo de dez anos de existência, e a interação com a administração da autarquia, que forneceu os elementos materiais para a defesa, foram muito bem desenvolvidas”, completou.

Fonte: AGU