Cascavel e Paraná - A força do setor produtivo mais uma vez foi colocada à prova e o resultado não poderia ser outro. Na noite de terça-feira (8), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1532/2025, prorrogando para 2030 o prazo para a regularização de imóveis rurais situados em áreas de faixa de fronteira. No Paraná, a mobilização pela ampliação da data teve participação efetiva dos sindicatos rurais, por intermédio da FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná). Em Cascavel, o tema foi amplamente debatido recentemente durante uma das reuniões da SRO (Sociedade Rural do Oeste do Paraná).
Conforme os representantes ruralistas, as medidas inseridas no texto tendem a preservar a integridade territorial nacional, reforçando a soberania sobre as áreas de fronteira. Para a relatora da proposta, a senadora e ex-ministra da Agricultura no Governo Bolsonaro, Tereza Cristina, o processo de regularização de imóveis naquela região enfrentou dificuldades na última década pela ausência de regras claras.
“A aprovação é de suma importância e amplia, em cinco anos, o prazo para que os interessados requeiram, perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a certificação de georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, requisitos para a ratificação de registros de imóveis rurais com área superior a 15 módulos rurais situados em faixa de fronteira. Os produtores precisam, mais do que nunca, dessa ratificação para consolidar sua posse e propriedade”, relatou a senadora.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o Senado avançou bastante na questão. Para ele, milhares de produtores poderão dormir tranquilos sem a preocupação de não ter a terra regularizada. “É o fortalecimento do setor agropecuário e a garantia da segurança jurídica nessa faixa. Estamos certos de que, em breve, vamos dar a legalidade e resolver de vez a questão”.
Soberania nacional
Para o senador Jayme Campos (União-MT), a matéria é essencial para a soberania nacional e para a agricultura como um todo. O parlamentar reforçou ainda que a falta de uma definição causava apreensão nos produtores rurais e transtornos há décadas. “É um tema fundamental para todo o Brasil. Esse risco nós não poderíamos correr e beirava a insustentabilidade. Temos que parabenizar o autor, senador Nelsinho Trad, e a senadora Tereza Cristina, que fizeram um brilhante trabalho”.
A faixa de fronteira é uma área de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, definida pela Constituição Federal como fundamental para a defesa do território nacional. Essa faixa abrange 588 municípios em 11 estados brasileiros, incluindo o Paraná. A regularização de imóveis na faixa de fronteira envolve a ratificação dos registros imobiliários, procedimento que garante a segurança jurídica da posse da terra. Para propriedades de até 15 módulos fiscais, a ratificação é automática. Para áreas maiores, são exigidos alguns requisitos, e o processo pode ser feito online, com auxílio de um cartório de registro de imóveis.
Após “aprovação excelente”, agro aguarda sanção do Executivo para restabelecer segurança jurídica
Em entrevista à equipe de reportagem do Jornal O Paraná, o advogado e mestre em Direito pela USP, Leonardo Catto Menin, considerou a aprovação excelente. “Era uma demanda de todo o setor produtivo brasileiro. Com a aproximação do fim do prazo, os produtores apresentaram dificuldades em conseguir reunir a documentação”. Para se ter uma ideia, existem processos no Mato Grosso do Sul em que cartórios levam mais de 50 dias para a expedição de uma única matrícula. “Ou seja, para o produtor conseguir chegar no final da cadeia dominial, que é um dos passos para fazer a ratificação, pode ser preciso esperar anos para reunir a documentação e obter o avanço no processo”.
E o segundo ponto: houve a definição de uma forma para se fazer o pedido para as áreas acima de 2.500 hectares, uma vez que o projeto previa a necessidade de aprovação do Congresso Nacional, como exigência da Constituição, mas não tinha nenhuma regulamentação. Agora, a expectativa do setor é pela sanção por parte do Poder Executivo, possibilitando segurança jurídica ao setor produtivo.
Todos os imóveis dentro da faixa de fronteira, válida desde a primeira Constituição da República de 1891, quando totalizava 66 quilômetros e que passou a aumentar conforme as mudanças constitucionais até a faixa de hoje, que é de 150 quilômetros, se cedidos pelo Estado precisam realizar a ratificação. “Todas essas áreas devolutas, que não tinham nenhum dono, pertencem à União e os estados titularam para particulares. Desde o início esses títulos têm um vício, por isso precisamos promover a segurança jurídica e defender os proprietários e produtores de boa-fé que adquiriram essas áreas e que sempre trabalharam nelas, contribuindo para a segurança nacional, tornando-as produtivas”, comenta Leonardo Catto Menin.
O advogado comenta ainda que apesar da prorrogação desse prazo, é muito importante que os produtores realizem a ratificação. “Se o produtor não realizar esse procedimento, corre o risco de ter a propriedade da área transferida para a União”.