Já virou tradição dizer-se que tão urgentes quanto as reformas na Previdência, e outras no campo econômico, é a reforma política. Infelizmente, este sentimento de urgência não se traduz em medidas efetivas ? por resistência de parte dos próprios políticos e da incompreensão do STF de há alguns anos.
Foi assim que o número de partidos não parou de se multiplicar, até se chegar ao ponto atual em que há 35 legendas registradas na Justiça Eleitoral, várias na fila para serem lançadas, e 28 partidos com representação no Congresso, uma pulverização muito superior ao que seria sensato e compreensível, diante das correntes político-ideológicas de fato representativas na sociedade brasileira.
Ou seja, a estrutura de representação política no país tem representatividade mínima ? sem jogo de palavras. Um dos efeitos colaterais deletérios dessa pulverização é dificultar a formação de alianças, por meio de negociações políticas de alto nível, para dar sustentação ao Executivo.
O excesso de legendas nanicas nas Casas legislativas induz ao fisiologismo, ao clientelismo, à corrupção. Os 13 anos de lulopetismo no Planalto são uma aula magna sobre o assunto.
O excesso de partidos também degrada a política parlamentar ao permitir a manipulação de bancadas por lideranças de má-fé e populistas. O poder que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) acumulou na Câmara é caso exemplar.
Craque na manipulação de regimentos e normas da Casa ? e, como demonstrado na Lava-Jato, eficiente arrecadador de dinheiro escuso, para benefício próprio e de aliados ?, o deputado e presidente da Câmara, com mandato suspenso pelo Supremo, pôde montar uma bancada própria no baixo clero, território típico de legendas nanicas, mas não só.
O imbróglio político em que o país se encontra, do qual Cunha faz parte, precisa levar o Congresso, de uma vez por todas, a uma reforma política simples, porém de grande e salutar efeito: reinstituir uma cláusula de desempenho, para partidos poderem ter representação nas Casas legislativas, acesso ao dinheiro público do fundo partidário e ao horário de propaganda eleitoral em rádio e TV.
Também com o fim de coligações em pleitos proporcionais, em que o eleitor pode votar em um candidato, mas eleger outro, desconhecido por ele, bem como o partido, ficarão no Legislativo os partidos de fato representativos.
Em 2006, o Supremo impediu a entrada em vigor de uma cláusula de desempenho aprovada em 1995, pela qual a legenda, para ter assento na Câmara federal, teria de atrair o mínimo de 5% dos votos nacionais, sendo 2% em pelo menos nove estados. Alegaram-se questões técnicas quando da aprovação da cláusula e o suposto cerceamento de correntes políticas minoritárias na sociedade.
Consta que, hoje, o STF aprovaria a cláusula. Estes dez anos de farras no Legislativo parecem ter mostrado aos ministros que a cláusula de desempenho, longe de ser um instrumento antidemocrático, melhora o funcionamento do regime de democracia representativa. Várias democracias maduras a adotam.
Não é antidemocrático porque ninguém é impedido de criar legendas. Apenas, como estabelece o princípio do regime, é preciso ter votos para representá-los no Legislativo. A lógica é simples.