Política

Drogas: Pacheco volta a defender criminalização, porem, vai esperar o STF

Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), concede entrevista coletiva à imprensa sobre a repercussão, dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da aprovação da PEC 8/2021, que limita as decisões individuais em tribunais superiores.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), concede entrevista coletiva à imprensa sobre a repercussão, dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da aprovação da PEC 8/2021, que limita as decisões individuais em tribunais superiores. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Brasília – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, hoje (6), o julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no RE (Recurso Extraordinário) 635659, com repercussão geral.

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas (Cristiano Zanin). Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

Consumo x tráfico

O colegiado também irá discutir a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é o de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o País.

No Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, voltou a defender, ontem (5), a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas independentemente de quantidade (PEC 45/2023). A PEC, que tem Pacheco como primeiro signatário, está em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). Entretanto, Pacheco disse que é importante aguardar a decisão do STF. “Vamos aguardar a decisão do STF. Espero que o Supremo decida da melhor forma possível. O Supremo tem sua autoridade para decidir as questões de constitucionalidade”, afirmou o presidente.

Pacheco admitiu que a política antidrogas no Brasil tem suas falhas, mas argumentou que o país não pode permitir uma descriminalização sem a adoção de políticas públicas que tratem da questão. Na visão do senador, a própria existência da droga já é um perigo em si, por envolver riscos de saúde e potenciais crimes, que vão da corrupção a homicídios. Pacheco ainda ressaltou que o uso medicinal da maconha, por exemplo, “deve ser explorado e trabalhado, com a atuação das autoridades de saúde”.