Cotidiano

STF mantém jornada de 12 horas para bombeiros

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BRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a jornada de trabalho de bombeiro civil pode ser fixada em 12 horas para cada 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais. A decisão vale apenas para a categoria. No entanto, a interpretação da mais alta corte do país abre portas para que seja dada a mesma decisão no julgamento de ações semelhantes sobre outros trabalhadores. Recentemente, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendeu jornada diária de até 12 horas de trabalho, totalizando até 48 horas semanais.

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A decisão do STF foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra uma lei de 2009 que estipula a jornada estendida para bombeiros civis. Segundo a PGR, a lei viola o direito fundamental à saúde. Outro argumento apresentado é o de que a maior parte dos acidentes de trabalho ocorre após a sexta hora de expediente.

Por unanimidade, os ministros do tribunal mantiveram a validade da lei. Eles ressaltaram que, de acordo com a Constituição Federal, a jornada normal de trabalho é de oito horas por diz, totalizando 44 horas semanais. No entanto, a regra permite a compensação da jornada ?mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho?. Os ministros lembraram que a jornada do bombeiro civil pode ser estendida porque há essa previsão em acordos coletivos.

? A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso encontra-se respaldada na faculdade conferida pelo constituinte, ao ser estabelecidas hipóteses de compensação de jornada ? disse o relator do processo, ministro Edson Fachin.

Na ação, a PGR afirmou que a lei questionada ?está na contramão da luta de mulheres e homens trabalhadores ao permitir o elastecimento da jornada diária para além do limite constitucional, em uma atividade eminentemente de risco?. Entre as atividades do bombeiro civil está o resgate e o salvamento de pessoas em afogamento, acidentes elétricos, inundações, desabamentos ou incêndios.