Um ninho das formigas consome cerca de 20 a 25 quilos de massa verde por dia e pode causar sérios danos às pastagens e árvores, deixando as plantas suscetíveis ao ataque de outras pragas e doenças. Através do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 93 de 2021, aprovado na Câmara de Cascavel, ontem (13), o vereador Jeferson Souza (PV) propõe a regulamentação do controle de formigas cortadeiras que comprometem a produção agrícola, a arborização e o ajardinamento no município e também obriga os proprietários de imóveis urbanos e rurais a realizar o controle das formigas durante todo o ano.
Como explica o vereador, “uma lei municipal se faz necessária, uma vez que especialmente nos meses de setembro e outubro acontece a revoada, período em que as fêmeas e machos saem do formigueiro para acasalar, durante um voo, podendo chegar a 10 quilômetros, formando novos formigueiros. Desta forma, um controle e combate isolado não apresenta nenhuma efetividade”. O projeto está de acordo com portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR para o manejo de formigas cortadeiras, vigorando desde o ano de 2015.
A proliferação descontrolada de formigas está acontecendo em praças, jardins e nas arborizações urbanas, incluindo no Lago Municipal, cartão postal da cidade. Os ninhos também se instalam nas estruturas dos prédios e podem comprometer a segurança destes locais. Por isso, é fundamental que o manejo das formigas aconteça de forma conjunta e siga as orientações com critérios técnicos precisos, para não causarem danos à saúde pública, tais como intoxicações em crianças e animais pela ingestão de produtos agrotóxicos. Os planos de manejo de combate devem ser levados a sério por produtores e técnicos de campo, visto que a praga é de difícil controle e, dentre as falhas observadas nas tentativas de combate, erros nas aplicações de produtos agrotóxicos tem levado a insucessos.
De acordo com o projeto, o controle e combate de formigas cortadeiras poderá ser realizado durante todo o ano e os agentes municipais de fiscalização e vigilância ambiental ficam autorizados a ingressar nas propriedades, a fim de realizar a orientação, fiscalização e notificação dos responsáveis. A orientação técnica e a fiscalização serão realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no perímetro urbano e pela Secretaria Municipal de Agricultura no perímetro rural do Município.
A aquisição e aplicação dos produtos a serem utilizados no controle de formigas cortadeiras será de responsabilidade dos proprietários e por recomendação de profissionais técnicos habilitados e ou revendas autorizadas a comercializar produtos para esta finalidade.
Em caso de descumprimento da lei, aqueles que deixarem de fazer o combate das formigas cortadeiras receberão uma notificação orientativa, após 30 dias da notificação orientativa, serão multados em 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por propriedade e em caso de reincidência, o dobro do valor da primeira multa. Atualmente, a UFM vale R$ 47,13, portanto, a multa será de R$ 471,13 na primeira autuação e R$ 942,60 na reincidência.