A Prefeitura de Terra Roxa cancelou nesta terça-feira (23), uma licitação com valor máximo previsto de R$ 1.008.000,00, que tinha como objetivo a contratação de serviços de transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos nesse município do Oeste paranaense. A administração adotou a medida após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 59/2019.
As falhas foram comunicadas por um cidadão que acionou a Ouvidoria do órgão de controle. Conforme a reclamação, o instrumento convocatório do certame previa que as interessadas deveriam demonstrar, a título de qualificação técnica, a posse de local para receber o lixo coletado, além de licença ambiental do aterro e laudos sanitários.
Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
Os técnicos do TCE-PR, então, solicitaram à prefeitura, por meio do Canal de Comunicação do Tribunal, o envio de documentos relativos à fase interna da disputa, bem como planilhas de composição de custos e demonstrativos complementares. Ao receber as informações solicitadas, a Cage concluiu que, de fato, as alegações do cidadão eram procedentes, pois as exigências contidas no edital poderiam comprometer a competitividade do procedimento licitatório.
Essas e outras falhas encontradas pela Cage ao estudar o edital – como o não parcelamento dos serviços em lotes distintos e a composição inadequada de preços – foram apontadas em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os gestores foram questionados sobre os problemas detectados.
Em resposta, a prefeitura comunicou ao TCE-PR que havia decretado o cancelamento do edital, além de apresentar protocolo de intenções no qual afirma que está estudando a possibilidade de constituir um consórcio com outros municípios da região para a realização dos serviços que, a princípio, seriam licitados.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Terra Roxa.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.