Política

STF vai decidir se FGTS passará a ter correção monetária pela inflação

Brasília - Agências da Caixa abrem das 9h às 15h neste sábado (11) consulta e saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília - Agências da Caixa abrem das 9h às 15h neste sábado (11) consulta e saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar na próxima quinta-feira (20) uma ação sobre a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ação protocolada pelo Partido Solidariedade, pede que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo. A depender da decisão, os trabalhadores com carteira assinada poderão ter potenciais ganhos significativos.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – um dos índices oficiais de inflação.

TR ou inflação?

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção o INPC ou o IPCA.

Em 2020, o STF considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.

O Solidariedade argumentou que o índice viola o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas ao FGTS. “A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”.

Quem tem direito?

Se a decisão do STF não sofrer modulações e foi favorável a aplicação do índice da inflação, em regra, todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, especialistas acreditam que a decisão poderá ter modulações para amenizar os impactos da decisão.

A Defensoria Pública da União entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

O FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

Foto: Abr