Brasília – O presidente Jair Bolsonaro entregou nessa terça-feira (4) à Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera diversos pontos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A proposta dobra o número de pontos para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de 20 para 40. E também duplica a validade do documento, passando para dez anos.
De acordo com o presidente, o projeto de lei também tira a exclusividade do Detran de emitir o atestado de saúde para a carteira de motorista. “Entre outras coisas, também nós tiramos do Detran a exclusividade nas clínicas para emitir o atestado de saúde para carteira de motorista. Qualquer médico pode conceder isso daí”, disse Bolsonaro.
O projeto de lei também dá poderes ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) centralizar documentos eletrônicos de trânsito.
A proposta obriga os novos veículos a terem luz de rodagem diurna, sem nenhuma aplicação para veículos em circulação. Os veículos hoje em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só para rodovia de faixa simples.
A prorrogação da validade das carteiras de motoristas de cinco para dez anos vale para as carteiras de pessoas até os 55 anos. No caso de idosos, de dois e meio para cinco anos. A proposta também acaba com a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
Propostas de Bolsonaro de novas regras para CNH
– Dobra o número de pontos para a suspensão da CNH de 20 para 40;
– Carteira de Habilitação passa a ter validade por 10 anos;
– Proposta tira a exclusividade do Detran em emitir o atestado de saúde para a carteira de motorista;
– Projeto de Lei concede poderes ao Contran de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran centralizar documentos eletrônicos de trânsito;
– Proposta obriga os novos veículos terem luz de rodagem diurna. Medida não valerá para carros que já estão em circulação;
– Veículos em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só para rodovia de faixa simples;
– Ampliação de sanções, mas com menos punições para motoristas sem capacete;
– Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais;
– Prorrogação da validade da carteira de motorista de cinco para dez anos para carteiras de pessoas até os 65 anos. No caso de idosos, acima de 65 anos, de dois e meio para cinco anos.
– Desburocratização para a liberação de bicicletas elétricas;
– Crianças com idade de até sete anos e meio serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cadeirinhas adaptadas ao peso e à idade; e com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança.
– Infrator que atingir a contagem de 40 pontos, no período de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso; pontuação é zerada após a penalidade;
– Condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir trinta pontos.