Política

Prefeitura: “Nada de devolução”

Se por um lado o TCE (Tribunal de Contas do Estado) recomenda que a Prefeitura de Cascavel devolva aos contribuintes os valores cobrados a título de Taxa de Expediente nos carnês de IPTU, Alvará e Taxa de Lixo, de outro a prefeitura se posiciona contrária.

A Procuradoria-Geral informa que ainda não há parecer definitivo e que o Executivo tem 15 dias para manifestação processual.

Se o parecer definitivo for pela devolução da Taxa de Expediente, a prefeitura promete recorrer por entender que esse questionamento sobre a inconstitucionalidade municipal deveria tramitar no TJ (Tribunal de Justiça). “Não é atribuição do TCE julgar constitucionalidade municipal, o que, conforme as constituições Federal e Estadual, seria atribuição do Tribunal de Justiça do Paraná. Portanto, qualquer determinação deverá ser arguida na esfera competente. O TCE deve, sim, se posicionar sobre as contas e os contratos do Município e não sobre lei. Chamamos isso de usurpação de poder. Se houver uma decisão tramitação maior com penalidade ao Município, levaremos isso ao TJ para julgar o caso”, adianta o procurador-geral do Município, Luciano Braga Côrtes.

Na defesa já apresentada, o Município questiona o fundamento dos denunciantes embasado em uma decisão em Minas Gerais pelo Supremo Tribunal Federal. A prefeitura defende que se trata apenas de mais um tramite processual – sem parecer definitivo – e que a cobrança representa comodidade ao contribuinte. “Se não houvesse a cobrança, ele teria que retirar os boletos e pagá-los na prefeitura. Além disso, quando coloca um carnê no sistema bancário para que pague em qualquer instituição bancária, há um custo para o gerenciamento dos boletos. No contrato da Caixa Econômica com a prefeitura há previsão desse valor, que, se não fosse cobrado dessa forma, seria desembolsado pela prefeitura, consequentemente dos contribuintes”.

Sobre a inconstitucionalidade, a prefeitura argumenta que há previsão da cobrança no Código Tributário.

Fim da cobrança

Por enquanto, não há qualquer medida prevista para devolver os valores, mas a Taxa de Expediente deixará de ser cobrada ano que vem com a contratação de nova instituição bancária para manutenção das contas de salários e aposentadorias dos servidores municipais, prevista em edital lançado semana passada. O lance mínimo para as interessadas em prestar o serviço é de R$ 14 milhões, valor que deverá ser pago ao Município.

 

Recomendação do TCE

No entendimento do vereador Fernando Hallberg (PPL), conforme descrito pelo TCE, a recomendação do órgão não representa mera sugestão: tem como objetivo buscar o aprimoramento da gestão pública. “Contudo, admite-se certa flexibilidade na sua implementação. Pode o administrador público atendê-la por meios diferentes daqueles recomendados, desde que demonstre o atingimento dos mesmos objetivos, ou, até mesmo deixar de cumpri-la em razão de circunstâncias específicas devidamente motivadas. A regra, entretanto, é a implementação da recomendação, razão por que deve ser monitorada”.