Curitiba – A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Paraná encaminhou ofício aos senadores Álvaro Dias, Oriovisto Guimarães e Flávio Arns pedindo a rejeição da Proposta de Emenda Constitucional n. 23/2021, a PEC dos Precatórios, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.
No documento, a OAB Paraná registra sua discordância em relação à prorrogação dos prazos para pagamento das dívidas judiciais da União, através do parcelamento forçado dos precatórios que deveriam ser quitados até 31.12.2022. Para a OAB, a prorrogação representa a frustração das legítimas expectativas dos cidadãos e empresas que, já com seus precatórios inscritos, terão que aguardar mais um longo tempo para receberem o que lhes é de direito.
A PEC n. 23/2021, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, por escassa maioria, provocou grande polêmica, especialmente, pela previsão de prorrogação de prazo para pagamento dos precatórios vencíveis no ano de 2022, estabelecendo um limite inferior ao total das obrigações já encaminhadas pelo Poder Judiciário para pagamento no ano vindouro.
O que são precatórios?
Os precatórios representam condenações judiciais impostas pela Justiça contra a União, reconhecendo o descumprimento da lei e a violação dos direitos dos cidadãos, pelo Poder Público, consequentemente são obrigações que devem ser satisfeitas dentro do prazo legal previsto na atual Constituição, que é de um exercício financeiro.
Os precatórios federais advêm de violações legais quanto ao pagamento de benefícios, de direitos previdenciários e trabalhistas, de indenizações por perdas e danos e por cobrança indevida de tributos, tratam-se, portanto, de condenações judiciais cuja efetividade somente se concretiza com o pagamento.
De acordo com a OAB, ao se apropriar dos recursos que seriam destinados ao pagamento dos precatórios, para utilizá-los no pagamento de um auxílio para a população, a União atribui responsabilidades indevidas pelas deficiências orçamentárias aos cidadãos que venceram as demandas judiciais e que têm direito de receber, dentro do prazo legal, os valores reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.