Curitiba – O Decreto 9.327, assinado esta semana, simplifica o cadastramento de entidades de proteção animal e de atividades desportivas que desejam ser beneficiadas pelo programa Nota Paraná. As entidades de saúde, assistência social e cultura, que também são beneficiadas pelo programa, seguem regulamentação própria.
O novo decreto é uma ação conjunta das secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Esporte e do Turismo. Ele altera o decreto anterior (8.249/2017) no sentido de desburocratizar os trâmites de cadastramento das entidades no programa.
Entre as mudanças solicitadas e atendidas pelo governo do Estado está o reconhecimento do título de utilidade pública estadual ou apresentação do protocolo solicitação dele à Assembleia Legislativa. Agora, as entidades ambientais que já estão inseridas nesse cadastro não precisarão mais obter certificado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Isso se deve ao entendimento de que a Lei de Utilidade Pública Estadual é mais criteriosa que a própria certificação da secretaria.
O mesmo ocorre em relação às entidades desportivas, que devem apresentar o título de utilidade pública.
A Secretaria do Meio Ambiente poderá solicitar aos municípios e ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná) laudos técnicos e vistoria in loco nas entidades que atuam na defesa e proteção animal para atestar que as atividades são realizadas de acordo com os objetivos que constam em seu estatuto.