Curitiba – Com 30 votos contrários e 11 favoráveis, o veto parcial do governo do Estado que retirava a garantia do pagamento de indenizações aos atingidos pela construção de 12 empreendimentos hidrelétricos no Paraná foi derrubado ontem pelos deputados estaduais. Com isso, todos os empreendimentos autorizados pela Assembleia Legislativa no fim do mês de dezembro (Lei 19.399/2017) têm a obrigação da parte das empresas de comprovarem o pagamento das indenizações de terras e afins aos atingidos como condição para a liberação da LO (Licença de Operação) do órgão ambiental competente.
A segunda vez que os deputados contrapõem o governo sobre o tema e mantém a garantia no texto da lei. Em outubro do ano passado, eles também derrubaram veto semelhante para outros 18 empreendimentos. A garantia de pagamento prévio aos impactados, desta vez, atinge a construção de dez CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas) e duas PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas).
Coube ao deputado estadual Rasca Rodrigues (PV), presidente da Cema (Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais), a articulação para a derrubada do veto. Segundo ele, as indenizações antecipadas evitam dores de cabeça no futuro, como acontece atualmente, com os impactados da Usina do Baixo Iguaçu.
A maioria dos empreendimentos da Lei 19.399/2017 fica nas regiões oeste e noroeste: CGH Josimar Riqueti (Três Barras do Paraná); CGH Lira Meireles, CGH Pindorama e CGH Bandiera Ronfim (Corbélia); CGH Marcão (Cascavel); PCH Cianorte e CGH Jussara (Jussara); CGH Nossa Senhora de Fátima (Cianorte); Além das CGH Usina de Baixo (Marmeleiro); CGH Condomínio São Luiz (Roncador); CGH Santo Antonio I (Pitanga) e PCH Fortaleza (Tibagi).