Brasília – A Câmara dos Deputados manteve, nessa quarta-feira (7), a exigência de um valor mínimo para que seja contado um mês de contribuição para a Previdência Social, medida que afeta especialmente os trabalhadores com jornada intermitente.
Os partidos de oposição queriam retirar essa exigência mínima e permitir que, independentemente do valor, qualquer recolhimento somasse um mês de contribuição, mesmo que não atingisse o percentual mínimo sobre o salário mínimo (R$ 998) ou piso da categoria.
Eles argumentam que desconsiderar contribuições abaixo do mínimo da categoria faria com que o trabalhador perdesse tempo de contribuição para a aposentadoria.
A mudança foi rejeitada por 364 votos a 130.
O governo afirma que será possível somar valores abaixo do mínimo para atingir o patamar exigido – atualmente em 8% sobre o salário mínimo.
Essa contribuição mínima, no entanto, deve cair para 7,5% no caso de trabalhadores de baixa renda.
Se um trabalhador intermitente contribuir, por exemplo, com 3,75% sobre o salário mínimo, poderá somar os valores depositados por dois meses para que um único mês seja contado como tempo de contribuição à Previdência.
Pelas regras propostas na reforma da Previdência, os trabalhadores da iniciativa privada precisam atingir uma idade mínima e contribuir por pelo menos 15 anos.
A Câmara também manteve trecho da reforma que restringe o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos carentes; manteve o trecho que prevê que a pensão poderá ser menor que salário mínimo se não for única renda; e a regra que limita pagamento de abono salarial.
O plenário aprovou na madrugada dessa quarta o texto-base da reforma da Previdência por 370 a 124. Após a conclusão da votação dos destaques, prevista para no máximo esta quinta-feira, o projeto seguirá para o Senado.