Política

Corbélia: Ex-prefeitos terão que devolver R$ 356 mil ao Município

Quase todos os imóveis eram apartamentos no Residencial Jardim das Araucárias, no Bairro Uvaranas
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas dos convênios celebrados em 2011 e 2013 entre a Prefeitura de Corbélia e organizações da sociedade civil de interesse público Instituto Confiancce e Instituto Brasil Melhor. Com a decisão, os ex-prefeitos Eliezer José Fontana (gestão 2009-2012) e Ivanor Damião Bernardi (gestão 2013-2016); bem como a ex-presidente do Instituto Confiancce Clarice Lourenço Theriba; e o IBM e seu ex-presidente, Ademar da Silva, deverão restituir, solidariamente, R$ 356.355,00 ao cofre públicos do Município.

Os conselheiros também determinaram a inclusão dos nomes de Fontana e Bernardi no cadastro de responsáveis com contas irregulares. O objeto das transferências voluntárias, por meio das quais o município repassou às Oscips R$ 5.429.642,67, era a terceirização de atividades nas áreas de saúde e educação.

Em razão das irregularidades confirmadas no processo, o Tribunal determinou a aplicação, individualmente, de três multas de R$ 1.450,98 a Fontana, que somam R$ 4.352,94; de duas multas de R$ 1.450,98 a Bernardi e Clarice Theriba, que somam R$ 2.901,96 para cada um; de uma multa de R$ 1.450,98 para Silva; e de uma multa de R$ 1.450,98 para o Instituto Confiancce.

As falhas que motivaram a desaprovação das contas foram a contratação ilegal de agentes de combate a endemias; as despesas com custo operacional não discriminadas; a ausência de comissão de avaliação das parcerias e de relatórios conclusivos sobre os resultados alcançados; e a falta de prestação de contas em relação aos convênios.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e com o Ministério Público de Contas, que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções.

O Conselheiro afirmou que houve contratação ilegal, em afronta a legislação que proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR, após o trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 16/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR. A decisão cabe recurso.