Nesta segunda-feira (05), o principal destaque da pauta na Câmara de Cascavel foi a discussão e votação dos projetos que alteram o Plano Diretor do município e outros cinco projetos relacionados. Eles impactam diretamente na vida dos cascavelenses porque definem como acontecerá o crescimento da cidade, como poderão ser construídas casas e condomínios, que tipo de infraestrutura urbana deverá ser construída, como será garantida a qualidade de vida, a conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico, por exemplo.
O primeiro projeto votado e aprovado foi o PROJETO DE LEI 161/2022, que estabelece o Perímetro Urbano do Município de Cascavel. A área passa dos atuais 110,45 km² para 171,66 km², um aumento de mais de 55%. A cidade deve crescer de maneira mais acentuada nas margens da BR 277 em direção a Santa Tereza do Oeste até a BR 163, nas divisas com os bairros Santos Dumont, Esmeralda e FAG e na região do autódromo, divisa com os bairros Cascavel Velho e Universitário.
Foram aprovados também o PROJETO DE LEI 162/2022, que estabelece o novo perímetro urbano do Distrito de São João do Oeste e o PROJETO DE LEI 163/2022, que trata do Sistema Viário Básico do Distrito Sede, das Sedes dos Distritos Administrativos e da Área Rural do Município de Cascavel. Esta matéria muda a classificação de vias arteriais e coletoras da cidade. O PROJETO DE LEI 164/2022 que cria o Fundo Municipal de Qualificação do Ambiente Urbano também foi aprovado.
O PROJETO DE LEI 165/2022, que altera o Código de Obras, Condomínio de Lotes, Parcelamento e Unificação do Solo, Código de Posturas do Município de Cascavel e CONCIDADE Cascavel também foi objeto de muita discussão. Dentre as mudanças, está a autorização para que quitinetes sejam construídas sem vaga de garagem e que imóveis residenciais construídos na região central também não contem com garagem. Há ainda uma redução do tamanho dos lotes, de 300 m2 para 150 m2 nas chamadas zonas de estruturação e a flexibilização do percentual que deve ser destinado para áreas institucionais em loteamento industriais.
Plano Diretor
O novo Plano Diretor está detalhado no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 05/2022. A Constituição Federal de 1988 determina que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para ser aprovado pela Câmara Municipal. Cabe aos municípios a definição da política de desenvolvimento urbano, que tem que ser fixada em lei.
É no Plano Diretor que os cidadãos encontram as diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos e definição de áreas de interesse especial. O documento estabelece em quais áreas será incentivada a construção, o adensamento populacional e habitações de interesse social, a limitação de altura de edifícios, a proteção de mananciais, onde não será possível empreender, onde incentivar comércio e serviços, onde será priorizado o transporte público, entre outros.
Os vereadores já adiantaram que serão apresentadas emendas ao Plano Diretor e também nos demais projetos. As emendas podem ser protocoladas até às 17h desta segunda e são votadas amanhã.
Crédito: Assessoria de Imprensa/CMC