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Justiça do Rio nega recurso e determina que concessionária reassuma Maracanã

A Justiça do Rio negou, nesta sexta-feira, um pedido do Consórcio Maracanã para que não reassumisse o estádio até que fossem resolvidas pendências deixadas, segundo o consórcio, pelo Comitê Rio-2016 durante os Jogos Olímpicos. O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do TJ-RJ, negou o agravo de instrumento e determinou que o consórcio assuma gestão e custos do Maracanã. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 200 mil.

O desembargador não aceitou os argumentos do Consórcio Maracanã, que alegava não poder reassumir o estádio antes do Comitê Rio-2016 resolver situações de risco na cobertura e em outros setores do estádio. No entendimento do consórcio, os riscos foram produzidos devido à utilização do estádio nos Jogos Olímpicos, quando não estava sob sua responsabilidade.