A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (Fauel) prorrogou o prazo de inscrição do Programa Bolsa Cultural Paraná Criativo para o dia 21 de janeiro de 2022, até às 23h59. Os demais prazos, condições de participação e definições do edital estão mantidos.
O edital tem como objetivo apoiar os empreendimentos criativos do campo da cultura afetados diretamente pela pandemia da Covid-19, oferecer qualificação aos empreendedores por meio de 950 bolsas, e mapear as iniciativas artísticas do Estado do Paraná.
As atividades do Programa Bolsa Cultural Paraná Criativo/Lei Aldir Blanc – Qualificação de Empreendimentos Criativos do Setor Cultural do Paraná estão previstas no Projeto de Extensão “Cadeia Produtiva da Cultura: economia criativa e solidária”, com assessoria do Projeto integrado Propocult – Projeto Integrado de Política e Ação Culturais: interfaces entre Universidade e Movimentos Culturais de Londrina – e da Casa de Cultura da UEL.
O edital é resultado de um Termo Técnico entre a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), UEL e Fauel para garantir o repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). As inscrições poderão ser feitas até o próximo dia 16 de janeiro, no site da Fauel.
O edital prevê um investimento de R$ 16,2 milhões, sendo R$ 15,6 milhões em bolsas para os selecionados dos empreendimentos culturais. O restante será direcionado para a operacionalização do programa, a partir de termo de cooperação financeira estabelecido pelo governo estadual, através da SECC, UEL e Fauel. O programa, por meio do edital, também desenvolverá um mapeamento dos empreendimentos culturais do Estado, além de constituir um acervo de sua memória audiovisual.
O público-alvo do edital são os seguintes empreendimentos criativos do setor cultural do Paraná: Microempreendedor Individual – MEI; Empreendedor Individual – EI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP; Entidades culturais privadas sem fins lucrativos e Cooperativas Culturais. O edital também atenderá aos Coletivos Culturais Informais que produzem Festivais e Mostras.
BOLSAS – O edital prevê o repasse aos empreendimentos culturais contemplados com o pagamento de bolsas nos seguintes valores: R$ 7,5 mil para 544 empreendimentos culturais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI/EIRELI); R$ 28,5 mil para 206 empreendimentos culturais enquadrados como Microempresas Ltda (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Entidades Culturais Privadas sem fins lucrativos e Cooperativas Culturais.
Outros R$ 28,5 mil para 200 Festivais e Mostras Culturais organizados por Microempresas Ltda. (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Entidades Culturais Privadas sem fins lucrativos, Cooperativas Culturais ou Coletivos Culturais informais.
De acordo com as normas do edital, as inscrições serão feitas pelo representante legal do empreendimento, observando o preenchimento de todos os campos do formulário na plataforma. Caberá ao interessado o envio de todos os documentos obrigatórios no formato PDF ou arquivos de imagem JPG, JPEG e PNG, que serão verificados na etapa de análise documental e de habilitação. No caso de mais de uma inscrição por empreendimento cultural, será considerada apenas a última inscrição enviada.
Além do preenchimento do formulário de inscrição e do envio de documentos, os participantes deverão apresentar um vídeo-depoimento sobre o empreendimento cultural, que ficará hospedado na plataforma YouTube. O tempo máximo do vídeo e as normas estão descritos em detalhes no edital, de acordo com cada categoria. O edital pode ser acessado no portal da Fauel.
CURSO – Os empreendedores e representantes de empreendimentos contemplados, seguindo as normas do edital, deverão obrigatoriamente participar do curso “Cadeia produtiva da Cultura: Economia Criativa e Solidária” com atividades síncronas e assíncronas, dividido em três módulos, totalizando 120 horas/aula, entre os meses de março e maio de 2022. Para ter direito ao benefício, os participantes terão de comprovar presença de, no mínimo, 75% do total de horas oferecidas.
(AEN)