As pessoas que procuram comprar um imóvel têm dois principais caminhos para fazê-lo, um deles é procurar uma imobiliária e o outro é ir a algum dos leilões judiciais que ocorrem por todo o país. É um tipo de evento que apresenta uma série de benefícios aos compradores, mesmo que não tenham um leque de opções muito amplo.
Os leilões representam medidas extremas de cobrança a um devedor. Quando há uma dívida, as primeiras movimentações de cobrança costumam ser mais leves, se procura entrar em contato com quem deve, fazer um acordo, entre outras opções. Porém, se o pagamento não acontece e se esgotam as alternativas de cobrança, pode ocorrer a penhora de bens e expropriação do patrimônio daquele que deve.
Tais determinações são atos oficiais executados por juízes com a venda de bens penhorados para quitar dívidas de um devedor com um credor, o que pode abranger imóveis, automóveis ou outros objetos que a autoridade julgar apta ao leilão. O magistrado ainda escolhe o leiloeiro que conduz o evento e recebe uma comissão das vendas.
A princípio não existem muitas restrições para a participação de pessoas físicas e jurídicas no leilão, o que é regulado pelo Artigo 890 da lei nº 13.105/2015 do Novo Código de Processo Civil e deve ser consultado por quem tem o intuito de participar de um leilão.
Entre as desvantagens, está o fato de que esses ambientes não permitem ao comprador escolher o que se vai comprar. Também vale ressaltar que os leilões podem promover certa adrenalina daquele que participa, mexer com emoções e depois causar vício e arrependimento. Uma dica para evitar problemas dessa natureza é que se tenha em mente o valor máximo a ser gasto.
Porém, as vantagens também pesam na balança. O preço é talvez o principal ponto positivo e costuma estar muito abaixo do que é pedido pelo mercado. A praticidade também joga a favor, já que o consumidor pode estar ou não presente para participar do procedimento simples que integra o evento. Por último, porém não menos importante, são excelentes condições de pagamento, com possibilidade de parcelamento em trinta vezes, que é determinado por lei.
Os cronogramas dos leilões podem ser facilmente encontrados na internet. Vale ficar atento no caso de leilões extrajudiciais em que não há a garantia da figura do juiz e o comprador pode estar exposto a objetos com dívidas ou burocracias que podem dar dor de cabeça no futuro.