As formas de se evitar a contaminação pelo novo coronavírus continuam em discussão, considerando o enfrentamento da pandemia em curso. Em vista disso, a Câmara de Foz do Iguaçu aprovou nesta quinta-feira, 09 de julho, um projeto de lei 36/2020, de autoria do Vereador Marcio Rosa (PSD), fixando que os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população ficam obrigados a disponibilizar, para uso dos clientes, equipamentos com álcool em gel 70%.
Os estabelecimentos a que se refere a proposição são: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros e oficinas de serviços. A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados respeitará a proporção de um equipamento a cada 70m². O descumprimento das disposições da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa diária no valor de 2 Unidades Fiscais, que equivalem atualmente a R$ 174, 16.
Para entrar em vigor, a proposta depende de sanção do prefeito Chico Brasileiro.