O Governo do Estado está preparando seus servidores e a população para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (13.709/2018), que entra em vigor em agosto e exige procedimentos específicos da administração pública. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) editou uma cartilha on-line, divulgada nesta terça-feira (07), sobre a nova legislação, que está disponível no site do órgão, na aba Transparência.
O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, disse que a adequação é complexa e por isso é necessário analisar cuidadosamente as determinações e os casos afetados pela nova lei. Em função disso, a CGE instituiu um grupo de trabalho para a regulamentação da lei no Poder Executivo Estadual.
A cartilha on-line ressalta os principais conceitos e as linhas gerais que orientam a proteção de dados pessoais. A publicação faz parte do processo de implementação da LGPD, por parte da Controladoria-Geral do Estado, que participa do Comitê de Políticas Digitais, constituído também por representantes das secretarias da Fazenda; do Planejamento e Projetos Estruturantes; da Administração e da Previdência; e da Comunicação Social e da Cultura, além da Celepar, a companhia de informática do Estado.
PRIVACIDADE – A nova lei determina como devem ser tratados dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger “os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Com a vigência da lei, o Estado deverá adotar procedimentos específicos, a exemplo do recente recadastramento dos descontos em folha de pagamento das contribuições sindicais.
O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, explicou que essa legislação se aplica a órgãos públicos e empresas privadas. “As informações prestadas pelo cidadão para determinado fim não podem ser usadas para outros procedimentos sem que ele seja consultado e aprove a utilização de seus dados”, explicou.
“Com relação às informações disponíveis no Portal da Transparência e nos bancos de dados do Estado, é necessário identificar o interesse público da divulgação. Também será criada uma cláusula de concordância para a divulgação em documentos e contratos públicos”, detalhou Siqueira.
TRANSPARÊNCIA – A Lei Geral de Proteção de Dados se soma à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Lei de Transparência (LC nº 101/2009), exige clareza de atos e ações, mas estabelece restrições quanto à divulgação dos dados pessoais. “Estamos preparando a regulamentação da LGPD no âmbito estadual, em que serão esclarecidos possíveis conflitos de entendimento entre essas leis”, disse Siqueira.
Em relação ao armazenamento de dados sensíveis, o ambiente deverá ser seguro e controlado, com senha e limitação de acesso. De acordo com a LGPD, esse tipo de dado indica “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.