O Decreto nº 15.621, publicado em edição extraordinária no Diário Oficial do Município de Cascavel nesta quinta-feira (20), flexibiliza algumas atividades que estavam suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O decreto permite o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada para os estudantes do Ensino Médio, a partir do dia 14 de setembro de 2020, e do 9° ano do Ensino Fundamental, a partir de 28 de setembro de 2020.
Os pais ou os responsáveis que decidirem pelo retorno presencial do estudante deverão apresentar termo de ciência assinado além da restrição de público e outras medidas.
O decreto também permite o retorno de aulas presenciais nas instituições privadas de ensino superior a partir do dia 31 de agosto de 2020. Já estavam permitidos os cursos presenciais técnicos, profissionalizantes, de idiomas e aulas práticas de ensino superior observando as medidas sanitárias preconizadas ao comércio de Cascavel.
Ainda estão suspensas, por prazo indeterminado, as aulas em escolas e Cmeis (Centros Municipais de Ensino) da Rede Pública Municipal.
Os serviços que já estavam autorizados no decreto anterior continuam valendo.
Transporte
Os veículos de transporte escolar privados também podem circular a partir de agora desde que atendam as medidas de higienização do interior dos automóveis e do sistema de ar condicionado, respeitando o limite de ocupação de 50% de sua capacidade, sendo obrigatório o uso de máscaras, por todos os integrantes do veículo, além de medidas estabelecidas no decreto.
O serviço de transporte coletivo deverá funcionar com seus veículos transportando no máximo 70% da capacidade de cada veículo, conforme especificações do fabricante, e garantir o atendimento aos usuários, conforme tabela de horários expedida pela Cettrans/Transitar, além de adotar as medidas sanitárias previstas no decreto.
O Terminal Rodoviário Doutora Helenise Pereira Tolentino fica autorizado a funcionar em horário normal, devendo ser adotadas no que couber, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, conforme parágrafos do artigo 1° e incisos dos artigos 3° e 4°, outras medidas previstas no decreto.
*ERRATA
O decreto publicado hoje com novas flexibilizações foi republicado com uma errata. As aulas nos estabelecimentos do ensino superior serão retomadas a partir do dia 31 de agosto, e não em 30 de setembro.
Atualizado às 17h18.