Uma força-tarefa está sendo criada pela Vigilância Sanitária para realizar ações de fiscalização em Cascavel em relação ao uso obrigatório de máscara em espaços de uso público ou coletivo como forma de enfrentamento ao novo coronavírus. A determinação da fiscalização é de âmbito estadual e consta no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189. O decreto estabelece que a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19.
De acordo com a gerente da Vigilância Sanitária do Município, Rozane Campiol, em Cascavel, a primeira ação será realizada neste sábado (30), das 9h às 12h, em frente à Catedral Nossa Senhora Aparecida. Na ocasião, equipes da Visa, em parceria com o Território Cidadão e a Guarda Municipal, farão todas as orientações aos que estiverem sem a máscara, além de doar o equipamento para assegurar a proteção do cidadão. “As máscaras são uma proteção; uma questão de saúde pública. Nesse momento, é importante usá-la para se proteger e aos outros. Já as pessoas que estiverem sem máscaras serão advertidas verbalmente. Então, nós coletaremos informações para termos um banco de dados”, comenta.
MULTAS – Durante 30 dias, as abordagens serão apenas no campo da orientação. No entanto, a partir do dia 24 de junho, começa segunda fase. Então, as ações já serão mais rígidas, com a aplicação de multas, especialmente em casos de reincidência. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.
OUTRAS AÇÕES – Outras ações já estão previstas no cronograma da Vigilância Sanitária. Uma delas será na terça-feira (2), na Rodoviária de Cascavel, das 9h às 12h. Os distritos sanitários I, II e II também receberão ações orientativas durante os próximos dias.
A regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Ela poderá ser motivada por denúncia ou ações programadas. As denúncias acerca do descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria do Município pelo 156.
MODELOS – O decreto destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando as orientações da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras são de uso individual, sendo vedado o compartilhamento, inclusive entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.